TRT18. Pedido de demissão. Rescisão indireta. Ausência de ato grave cometido pelo empregador.
«Uma vez efetivado o pedido de demissão, resta caracterizado ato jurídico perfeito, somente sendo anulável nos casos legais. Assim, compete ao reclamante comprovar a nulidade do pedido de demissão, para que logre êxito a pretensão recursal, o que não ocorreu na hipótese em exame. Ademais, a condenação da reclamada no pagamento de horas extras não é grave o suficiente para reconhecer justa causa patronal. Recurso obreiro desprovido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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