Carregando…

Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

+ de 936 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 26/12/2023 (4 itens)
D.O. 22/12/2023 (21 itens)
D.O. 21/12/2023 (858 itens)
D.O. 20/12/2023 (1935 itens)
D.O. 19/12/2023 (492 itens)
D.O. 18/12/2023 (1737 itens)
D.O. 15/12/2023 (2300 itens)
D.O. 14/12/2023 (475 itens)
D.O. 13/12/2023 (7 itens)
D.O. 12/12/2023 (286 itens)

Resultado da pesquisa por: rescisao indireta

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • rescisao indireta

Doc. 136.2504.1001.8200

51 - TRT3. Rescisão indireta. Cabimento. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Configuração.

«Em se tratando de pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho, incumbe sempre averiguar se a intensidade das faltas cometidas pelo empregador dão ensejo à pretensão. Da mesma forma em que se exige para o reconhecimento da dispensa motivada a gravidade da transgressão levada a efeito pelo empregado, impõe-se que a falta praticada pelo empregador seja tomada pelo obreiro como determinante para a extinção do vínculo empregatício. Assim, comprovada a extensa jornada de trabalho c... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 136.2600.1002.3500

52 - TRT3. Rescisão indireta. Cabimento. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Não configuração.

«Em se cuidando de pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho, incumbe sempre averiguar a ocorrência da falta alegada, e se a intensidade da mesma dá ensejo à pretensão obreira, ou seja, se o ato irregular atribuído ao empregador possui gravidade suficiente para tornar insuportável a manutenção do pacto laboral. No caso destes autos, em não se tendo evidenciado a conduta patronal suficientemente grave, e, além disso, não tendo sido demonstrada a devida atenção ao requisit... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 142.5854.9019.5700

53 - TST. Recurso de revista. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Recolhimento irregular dos depósitos do FGTS.

«1. Hipótese o Tribunal Regional entendeu que, em que pese o «o intempestivo e incorreto pagamento das férias, a supressão injustificada da parcela paga sob a rubrica 'gratificação por dedicação integral' a partir de 01/04/2009 até 09/08/2010 e a ausência de recolhimento do FGTS durante todo o contrato de trabalho» (fl.407), não restou caracterizada a justa causa para rescisão indireta do contrato de trabalho «visto que ausente o requisito da imediaticidade» (fl.407). 2. A jurisp... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 144.5335.2000.1000

54 - TRT3. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Caracterização.

«O reiterado descumprimento de obrigações legais e contratuais pelo empregador dá causa à rescisão indireta do contrato de trabalho, nos moldes do CLT, art. 483, alínea «d», sem necessidade de o empregado recorrer primeiramente ao judiciário para o pagamento de seus direitos trabalhistas. Isto porque o empregado não é obrigado a permanecer trabalhando com o empregador descumprindo obrigações legais, sobretudo quando tal descumprimento resulta diretamente na ausência de pagamento d... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 154.1431.0003.2800

55 - TRT3. Rescisão indireta. Aviso-prévio. Rescisão indireta e aviso prévio.

«O empregado que se afastou do serviço e requereu a rescisão indireta do contrato de trabalho não deixou de cumprir o aviso prévio, mas apenas se valeu da prerrogativa prevista no CLT, art. 483, § 3º. Assim, o indeferimento da rescisão indireta não autoriza o desconto do aviso prévio, na forma como determina o CLT, art. 487, § 2º, porque distintas as circunstâncias.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 154.1431.0004.7800

56 - TRT3. Rescisão indireta. Cabimento. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Configuração.

«O descumprimento das obrigações trabalhistas, previsto no CLT, art. 483, «d», como causa de rescisão indireta do contrato de trabalho, tem que se caracterizar como falta grave o suficiente para inviabilizar a continuação do vínculo empregatício. Demonstrado nos autos o risco de mal considerável à saúde pela exposição da reclamante a agentes insalubres e perigosos sem a devida proteção, impõe-se o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho e quitação das par... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 154.1431.0005.4000

57 - TRT3. Rescisão indireta. Cabimento. Rescisão indireta. Mora salarial e atraso em parte dos recolhimentos fundiários.

«A jurisprudência pátria vem perfilhando entendimento de que não é qualquer descumprimento das obrigações contratuais por uma das partes que justifica a ruptura motivada do contrato de emprego pela outra parte. Assim sendo, a falta patronal apta a ensejar o rompimento oblíquo do contrato de trabalho há se ser grave o bastante para tornar insuportável a manutenção do vínculo empregatício. Noutro dizer, o rompimento contratual motivado somente terá lugar quando a gravidade da falta ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 154.1731.0007.3500

58 - TRT3. Professor. Rescisão indireta. Rescisão indireta. Professor.

«A rescisão indireta deve se fixar em infrações graves do empregador, assim compreendidos em atos capazes de abalar a fidúcia que deve existir entre as partes, tornando insuportável manter o vínculo empregatício pelo trabalhador. Assim, a ausência de carga horária como forma de manter o professor à disposição da instituição, sem o pagamento de salários, atinge a dignidade do trabalhador e constitui fato grave a fundamentar a rescisão indireta

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 154.1950.6001.9900

59 - TRT3. Rescisão indireta. Cabimento. Rescisão indireta. Configuração.

«Para a caracterização da rescisão indireta é necessário que a falta cometida pelo empregador seja grave a ponto de inviabilizar ou dificultar a continuidade da relação de emprego. Inexistindo condenação capaz de reparar o direito pleiteado, caso, não acolhimento pela Ré de atestado médico requerendo afastamento da obreira de suas atividades até que sua filha, nascida prematuramente, complete 06 meses de idade, para amamentá-la, porquanto intolerante a leite que não o materno, co... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 154.5443.6000.1700

60 - TRT3. Rescisão indireta. Obrigação contratual. Rescisão indireta. Faltas graves. Imediatidade.

«Comprovada a existência de vínculo de emprego entre os litigantes e o não pagamento das verbas dessa modalidade de relação jurídica de trabalho, o réu incorreu na conduta tipificada no CLT, art. 483, alínea «d», que autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho. Tal conduta irregular e abusiva é capaz de desestabilizar a relação jurídica e comprometer a necessária fidúcia que deve existir entre empregado e empregador. Nem se diga que não há imediatidade entre as falta... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)