TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA. INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 896, § 9º. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO .
O recurso de revista encontra-se tecnicamente desfundamentado, nos termos do CLT, art. 896, § 9º, porque ausente indicação de contrariedade à Súmula do TST ou a Súmula Vinculante do STF ou de violação direta, da CF/88. 2. As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. Agravo conhecido e não provido.
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