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DOC. 185.8223.6000.5700

TST. Rescisão indireta. Exigência de esforços superiores às forças do empregado. Não demonstração. Inadimplemento de horas extraordinárias decorrentes da invalidação do banco de horas. Não conhecimento.

«Inicialmente, cumpre registrar que o egrégio Tribunal Regional deixa claro na fundamentação do v. acórdão que a doença que acomete a autora não decorre das atividades desenvolvidas na reclamada, em particular, porque não restou demonstrado que a ação de subir e descer escadas lhe era exigida rotineiramente. Nesse contexto, não se visualiza a alega ofensa às alíneas «a» e «c» da CLT, art. 483.

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