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DOC. 569.4431.6563.9249

TJSP. Servidor público. Município de Osasco. Pretensão à rescisão indireta do contrato de trabalho, com o pagamento das verbas rescisórias, e ao recebimento de indenização por danos morais e estéticos, além de pensão vitalícia, em razão de moléstia profissional. Parcial procedência decretada em primeiro grau de jurisdição, exclusivamente para impor ao réu o dever de emitir a CAT e de anotar a origem ocupacional das lesões da autora. Insurgência da demandante. Não acatamento. Inviabilidade de rescisão indireta do contrato. Servidora estatutária, com vínculo administrativo. Ausência, ademais, de eventual falta grave cometida pelo empregador. Pleitos indenizatórios, pelo mesmo motivo e por inexistência de incapacidade permanente apurada em perícia, que tampouco comportam acolhimento. Município que determinou o afastamento da requerente quando recomendado e a readaptou para o exercício de outras funções condizentes com sua condição de saúde. Sentença mantida. Recurso não provido

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