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DOC. 165.9914.6000.5000

TRT4. Recurso ordinário. Rescisão indireta. Mora no pagamento dos salários.

«Tendo em vista o Princípio da Continuidade, que rege as relações de emprego, a rescisão motivada por iniciativa do empregado há que ser amparada por fatos relevantes, caracterizando efetivo descumprimento das obrigações contratuais, de modo a inviabilizar a manutenção do vínculo entre as partes. Quando ocorre o reiterado pagamento de salários de forma parcelada ou com atraso, como ocorreu no caso dos autos, resta descumprida a obrigação legal, ensejando a ruptura contratual por falta do empregador, nos termos do CLT, art. 483, «d». [...]»

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