478 - TJSP. Direito do consumidor. Contratos de consumo. Bancários. Apelação cível. Ação revisional. empréstimo pessoal não consignado. Abusividade reconhecida em relação aos contratos que apresentam taxas de juros superiores ao triplo da taxa média divulgada pelo banco central. Redução àquele patamar. Provimento parcial.
I. Caso em exame
1. Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se as taxas de juros são abusivas.
III. Razões de decidir
3. Possibilidade de revisão das taxas de juros em situações excepcionais, desde que demonstrada a abusividade.4. Abusividade reconhecida em relação aos contratos que apresentam taxas de juros superiores ao triplo da taxa média divulgada pelo BACEN.
5. Correção monetária e juros. Aplicação da taxa SELIC, sem atualização, até a vigência da Lei 14.905/2024 e, depois dela, a sua própria previsão de juros e correção, conforme a nova redação dos arts. 389, parágrafo único, e 406, ambos do CC.
IV. Dispositivo
6. Apelação cível conhecida e parcialmente provida.
_________
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 370 e CC, arts. 389 e 406.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ (Tema Repetitivo 27), REsp. Acórdão/STJ, REsp. 971.853, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, REsp. Acórdão/STJ e TJSP, Apelação Cível 1003700-61.2022.8.26.0562, Apelação Cível 1000287-16.2024.8.26.0224 e Apelação Cível 1001298-72.2024.8.26.0356
(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)