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DOC. 983.6020.3203.4530

TJSP. CONTRATO BANCÁRIO -

Empréstimo pessoal - Embora as instituições financeiras não estejam sujeitas à limitação dos juros remuneratórios, não podem praticar taxas abusivas, superiores ao dobro da média de mercado, segundo tabela divulgada pelo BACEN - Abusividade in concreto - Entendimento vinculante do C. STJ no REsp 1.061.530/RS - Necessária adequação das taxas praticadas, com restituição dos valores cobrados a maior - Autorizada a compensação dos créditos e débitos existentes entre as partes - Sentença reformada neste ponto - Honorários sucumbenciais que não comportam redução, sobretudo porque não foi fixado percentual de pagamento, o qual será definido após a apuração do valor condenatório - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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