4 - TJSP. Apelação - Execução fiscal - IPTU do exercício de 2013 - Sentença acolhendo a exceção de pré-executividade oposta e extinguindo a execução - Sentenciante que extinguiu a ação reconhecendo «vício no lançamento tributário», pois o contribuinte foi notificado do lançamento apenas por meio do «Diário Oficial da Cidade», o que foi considerado ilegal, apontada a necessidade da notificação pessoal - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - Irregularidade da notificação do lançamento fiscal realizada pela via editalícia confirmada, o que implicou na decadência - Precedentes - Notificação do lançamento do IPTU que, em regra, deve ser realizada pessoalmente (LM 14.107/05, art. 10, § 2º), sendo cabível a notificação por edital apenas quando inviável ou frustrada a notificação pessoal (LM 14.107/05, art. 10, § 8º) - No caso concreto, a própria Municipalidade reconhece que sequer tentou a notificação pessoal do contribuinte e realizou a notificação do lançamento do IPTU do exercício 2013 apenas pela via editalícia, em 11/12/2018, promovendo nova notificação do auto de infração em 09/02/2019, quando já superado prazo decadencial quinquenal, ainda que aplicado o termo inicial previsto no CTN, art. 173, I, pois a data do fato gerador, como consta expressamente na CDA, foi 01/01/2013 - Sentença mantida - Verba honorária majorada - Recurso não provido
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