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DOC. 960.6334.8250.7188

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO NEGATIVO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NOTIFICAÇÃO POR E-MAIL/Súmula VALIDADE. CUMPRIMENTO DO ART. 43, §2º, DO CDC. DESCABIMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REGISTRO MANTIDO. 

1) Trata-se de ação de cancelamento de registro, cumulada com pedidos de danos morais, na qual se insurge a parte autora contra o registro negativo existente em seu nome, sem que tenha sido previamente notificada,  julgada improcedente na origem.

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