TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO NEGATIVO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NOTIFICAÇÃO POR E-MAIL/Súmula VALIDADE. CUMPRIMENTO DO ART. 43, §2º, DO CDC. DESCABIMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REGISTRO MANTIDO.
1) Trata-se de ação de cancelamento de registro, cumulada com pedidos de danos morais, na qual se insurge a parte autora contra o registro negativo existente em seu nome, sem que tenha sido previamente notificada, julgada improcedente na origem.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito