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DOC. 153.2734.2000.9500

STJ. Processual civil e tributário. Tflf. Tfa. ISSQN. Lançamento. Notificação por edital. Impossibilidade. Presunção de notificação do lançamento por envio de guias por correios. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.

«1. Nos termos do CTN, art. 145, o contribuinte deve ser notificado pessoalmente e por escrito do lançamento tributário. A notificação por edital só ocorre em casos excepcionais, quando o devedor encontra-se em lugar incerto e não sabido.

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