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DOC. 103.1674.7383.5200

TAMG. «Factoring». Faturização. Cessão de crédito. Necessidade de notificação do devedor. Embargos do devedor. CCB, art. 1.069.

«Inexistindo em nosso sistema legal legislação específica sobre o contrato de «factoring», a ele se aplicam as normas civis sobre a cessão. Dispõe o art. 1.069 que «a cessão de crédito não vale em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita». Não comprovada a notificação, configura-se a ausência de pressuposto para a ação de cobrança feita diretamente pela empresa de fomento contra o devedor do título.»

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