STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Registro imobiliário. Alteração na medida perimetral do imóvel. Notificação dos confrontantes. Imprescindibilidade. Ausência de notificação de todos os confrontantes. Não cumprimento de solenidade essencial. Nulidade do procedimento. Agravo interno desprovido.
1 - A Corte de origem consignou que a anuência dos confrontantes é essencial para a retificação do registro de imóvel, sendo, portanto, imprescindível a notificação de todos os confrontantes para a regularidade do procedimento previsto na Lei 6.015/73, art. 213, II.
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