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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por:

Doc. 103.1674.7143.1800

41 - STJ. Tributário. Compensação. Tributos lançados por homologação.

«Nos tributos sujeitos ao regime do lançamento por homologação (CTN, art. 150), a compensação constitui um incidente desse procedimento, no qual o sujeito passivo da obrigação tributária, ao invés de antecipar o pagamento, registra na escrita fiscal o crédito oponível ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, que tem cinco anos, contados do fato gerador, para a respectiva homologação (CTN, art. 150, § 4º).»

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Doc. 103.1674.7143.2200

42 - STJ. Tributário. Litigância de má-fé. CPC/1973, arts. 14, I, II e III e 17, I e II. Aplicação.

«É litigante de má-fé a parte que deduz pretensão contra fato incontroverso e altera a sua verdade, postergando o princípio da lealdade processual. Na espécie, o recorrente negou o fato incontroverso da imunidade tributária reconhecida ao recorrido, alterando a verdade induvidosa da existência da coisa julgada.»

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Doc. 191.6921.3000.0200

43 - STJ. Tributário. ICM. Isenção. Mercadorias importadas destinadas a fabricação de inseticidas e sarnicidas. Credito tributário. Lançamento por homologação e lançamento de ofício: Diferença. Decadência. Não caracterização. Decreto-lei 406/1968, art. 1º, § 4º, com a redação da Lei Complementar 4/1969. CTN, art. 150, § 4º e CTN, art. 173, I. Aplicação.

«I - Isenção do ICM prevista em lei, relativamente a matérias-primas destinadas a fabricação de inseticidas e sarnicidas, restringe-se aos produtos finais. Precedentes. II - Se não houver antecipação de pagamento, não ha falar-se em lançamento por homologação, mas em lançamento de ofício, hipótese em que o prazo de decadência corre a partir do primeiro dia do exercício seguinte aquele em que o lançamento poderia ser realizado. No caso, a sua efetivação poderia dar-se até... ()

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Doc. 103.1674.7144.2600

44 - STJ. Tributário. ICM. Produção e comercialização de gases industriais.

«A produção e comercialização de gases industriais, mesmo que acondicionados em cilindros pertencentes a quem lhes promove a venda, estão sujeitos ao ICM, e não ao ISS.»

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Doc. 103.1674.7145.0600

45 - STJ. Tributário. ICMS. Energia elétrica e serviços de telefonia.

«A imposição do princípio da imunidade tributária entre pessoas jurídicas de direito público não alcança o ICMS exigido do Município por empresas concessionárias de serviços de telefonia ou de fornecimento de energia elétrica. O Estado do Paraná cobra o ICMS das empresas concessionárias de telefonia ou de fornecimento de energia elétrica. Não o faz dos Municípios. Essas entidades, empresas de direito privado, não estão favorecidas pela imunidade tributária. Esta só oc... ()

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Doc. 103.1674.7143.1400

46 - STF. Sindicato. Contribuição confederativa. CF/88, art. 8º, IV.

«A contribuição confederativa, instituída pela assembléia geral - CF/88, art. 8º, IV - distingue-se da contribuição sindical, instituída por lei, com caráter tributário - CF/88, art. 149 - assim compulsória. A primeira é compulsória apenas para os filiados do sindicato.»

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Doc. 183.6101.4000.5900

47 - STJ. Tributário. Substituição tributaria. ICMS incidente sobre a venda de bebidas. 1. Substituto legal tributário e responsável tributário. Distinção.

«O substituto legal tributário e a pessoa, não vinculada ao fato gerador, obrigada originariamente a pagar o tributo; o responsável tributário e a pessoa, vinculada ao fato gerador, obrigada a pagar o tributo se este não for adimplido pelo contribuinte ou pelo substituto legal tributário, conforme o caso. 2. Base de calculo por estimativa. A base de calculo no ICMS pode ser estabelecida por estimativa desde a Lei Complementar 44/1986. Recurso especial conhecido pela letra «c», mas im... ()

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Doc. 103.1674.7015.7400

48 - STJ. Tributário. Crédito compensável e compensação. Distinção.

«A compensação demanda provas e contas, mas nada impede que, sem estas, se declare que o recolhimento indevido é compensável, porque a discussão até essa fase não desborda das questões de direito.»

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Doc. 103.1674.7015.7500

49 - STJ. Tributário. FINSOCIAL. Compensação de créditos com outros tributos federais. Impossibilidade.

«A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a compensação tributária pressupõe o confronto de débito e crédito provenientes de tributos da mesma natureza. Portanto, afigura-se correto o v. aresto hostilizado que indeferiu tal compensação - do excesso recolhido ao FINSOCIAL com outros tributos federais - ao fundamento de que a mesma não pode dar-se senão entre crédito líquido e certo do sujeito passivo, da mesma espécie do crédito tributário da Fazenda Pública.»

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Doc. 103.1674.7015.7600

50 - STJ. Seguridade social. Tributário. FINSOCIAL. Natureza jurídica. Lei 7.738/89, art. 28. Lei 7.689/88, art. 9º.

«A contribuição para o FINSOCIAL é denominação que identifica dois tributos juridicamente diversos: a) o imposto chamado contribuição para o FINSOCIAL, instituído pelo Decreto-lei 1.940/82; b) a contribuição para o FINSOCIAL instituída pelo Lei 7.738/1989, art. 28. Uma terceira espécie de contribuição para o FINSOCIAL foi declarada inconstitucional, aquela criada pelo Lei 7.689/1988, art. 9º (RE 150.764-1); os valores recolhidos a esse título são, depois de corrigidos monetaria... ()

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