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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por:

Doc. 103.1674.7011.6800

71 - STJ. Tributário. Compensação. Contribuição para o FINSOCIAL e para a COFINS. Possibilidade.

«Os valores excedentes recolhidos a título de FINSOCIAL podem ser compensados com os devidos a título de contribuição para a COFINS.»

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Doc. 103.1674.7011.7000

72 - STJ. Tributário. Compensação. Tributo sujeito à homologação. CTN, art. 150, § 4º.

«A compensação feita no âmbito do lançamento por homologação, como no caso, fica a depender da homologação da autoridade fiscal, que tem para isso o prazo de cinco anos (CTN, art. 150, § 4º). Durante esse prazo, pode e deve fiscalizar o contribuinte, examinar seus livros e documentos e lançar, de ofício, se entender indevida a compensação, no todo ou em parte.»

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Doc. 103.1674.7011.7100

73 - STJ. Tributário. Compensação prevista na Lei 8.383/1991, art. 66 e no CTN, art. 170. Distinção.

«Não há confundir a compensação prevista no CTN, art. 170 com a compensação a que se refere o Lei 8.383/1991, art. 66 (LBJ 5/373). A primeira é norma dirigida à autoridade fiscal e concerne à compensação de créditos tributários, enquanto a outra constitui norma dirigida ao contribuinte e é relativa à compensação no âmbito do lançamento por homologação.»

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Doc. 103.1674.7011.7300

74 - STJ. Tributário. Contribuição social sobre a remuneração dos administradores e autônomos. Leis 7.787/89 e 8.212/91. Compensação. Impossibilidade através de medida liminar.

«O direito à compensação não pode ser reconhecido em medida liminar.»

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Doc. 103.1674.7011.7700

75 - STJ. Tributário. Empréstimo compulsório sobre aquisição de combustível. Decreto-lei 2.288/86. Restituição em dinheiro.

«A devolução das quantias recolhidas a título de empréstimo compulsório sobre combustíveis deve ser feita em dinheiro, vez que foi recolhido nessa espécie, tendo sido, inclusive, a previsão de devolução em quotas do Fundo Nacional do Desenvolvimento o motivo da declaração de inconstitucionalidade do referido gravame pelo STF.»

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Doc. 103.1674.7011.8000

76 - STJ. Tributário. ICM. Redução da base de cálculo para bens destinados ao ativo imobilizado das empresas. Extensão do benefício fiscal aos similares estrangeiros importados de país signatário do «GATT».

«A garantia, acordada no âmbito do «GATT», de que os produtos estrangeiros não estarão sujeitos, direta ou indiretamente, a impostos ou tributos internos de qualquer espécie superiores aos que incidem direta ou indiretamente sobre os produtos nacionais, alcança tanto a isenção quanto a redução da base de cálculo do ICM, ou ainda qualquer outro benefício que implique menor carga tributária.»

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Doc. 103.1674.7011.8300

77 - STJ. Tributário. Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU. Base de cálculo. Majoração. Planta de valores genérica baixada por decreto.

«É ilegítima a majoração do valor venal do imóvel, mediante decreto do Poder Executivo, em montante superior ao apurado com aplicação do índice de correção monetária. Precedentes.»

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Doc. 103.1674.7011.8600

78 - STJ. Tributário. Imposto de renda. Lucro não distribuído. CTN, art. 43. Lei 7.713/88.

«A modificação do momento da incidência sobre o lucro para antes da sua destinação aos sócios não causou alteração substancial ao fato gerador nem à base de cálculo, porque configurado o aumento ou a disponibilidade patrimonial.»

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Doc. 202.2903.8001.5200

79 - STJ. Tributário. AFRMM. Cláusula de nação mais favorecida. Zonas de livre comércio.

«As zonas de livre comércio, bem assim os ajustes provisórios que visam a estabelecê-las são autorizados pelo artigo XXIV do GATT, de modo que deles participem. Embargos de declaração rejeitados.»

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Doc. 103.1674.7137.1900

80 - STJ. Tributário. Embargos à execução. ISS. Associação Hospital Osvaldo Cruz. Estacionamento em área do prédio da embargante. Imunidade tributária. Descabimento.

«A imunidade tributária conferida à FUNDAÇÃO HOSPITAL OSVALDO CRUZ compreende tão-somente os serviços relacionados com as finalidades essenciais da instituição, não alcançando atividades desenvolvidas com intuito de lucro, como no caso da exploração de estacionamento de veículos, que se caracteriza como prestação de serviço, sujeita à incidência do ISS.»

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