STJ. Tributário. Compensação. Tributos lançados por homologação.
«Nos tributos sujeitos ao regime do lançamento por homologação (CTN, art. 150), a compensação constitui um incidente desse procedimento, no qual o sujeito passivo da obrigação tributária, ao invés de antecipar o pagamento, registra na escrita fiscal o crédito oponível ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, que tem cinco anos, contados do fato gerador, para a respectiva homologação (CTN, art. 150, § 4º).»
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