STJ. Tributário. Litigância de má-fé. CPC/1973, arts. 14, I, II e III e 17, I e II. Aplicação.
«É litigante de má-fé a parte que deduz pretensão contra fato incontroverso e altera a sua verdade, postergando o princípio da lealdade processual. Na espécie, o recorrente negou o fato incontroverso da imunidade tributária reconhecida ao recorrido, alterando a verdade induvidosa da existência da coisa julgada.»
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