401 - TRT4. Despedida por justa causa. Devidas férias e décimo terceiro salários proporcionais.
«Os incisos XVII e XVIII, da CF/88 de 1988, combinados com o parágrafo primeiro do artigo 4º da Convenção 132 da OIT garantem ao empregado despedido por justa causa o pagamento das férias e do 13º salário proporcionais. Recurso ordinário do reclamante parcialmente provido. [...]»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)