351 - TRT4. Representação do empregador.
«Eventual impugnação da representação do empregador deve ser realizada necessariamente na audiência inicial, sob pena de preclusão. Impossibilidade de aplicação das penalidades do CLT, art. 844 relativamente a empregador que comparece à audiência inicial com a competente defesa e documentos, regularmente representado por preposto e procurador. [...]»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)