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DOC. 166.0145.2000.7600

TRT4. Indenização pela Lavagem de Uniforme.

«Esta Turma entende que, quando o uniforme corresponde a peças comuns do vestuário, e não há prova de que o trabalhador tenha arcado com despesas de lavanderia ou tenha adquirido produtos especiais para higienizá-lo, mostra-se indevido o pagamento de uma indenização pelos gastos decorrentes da lavagem dessas peças. É exatamente este o caso dos autos, conforme se depreende dos termos da própria inicial e das atividades exercidas pelo reclamante. Não se verifica, assim, quaisquer gastos extras que justifiquem a percepção da indenização deferida na origem. [...]»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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