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DOC. 166.0143.0000.2600

TRT4. Ruptura contratual. Justa causa para a despedida. Caracterização.

«Evidenciadas faltas reiteradas do trabalhador ao serviço, motivo de advertência e suspensão e, por último, a apresentação de atestado comprovadamente inidôneo, a fim de justificar absenteísmo, caracteriza-se a justa causa para a despedida, mormente quando observada a imediatidade no desligamento e o autor é confesso quanto à matéria de fato. Nada obstante, são devidas proporcionais de 13º salário e de férias com 1/3 (Convenção 132 da OIT). Apelo parcialmente provido. [...]»

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