TRT4. Descontos salariais. Doação a vítimas de calamidades públicas. Invalidade.
«O princípio da intangibilidade salarial, traduzido no CLT, art. 462, deve ser interpretado como norma aberta à flexibilização, desde que expressamente autorizados os descontos e que deles advenha inequívoca vantagem ao empregado, na forma da Súmula 342/TST, o que, na situação em exame, não foi demonstrado pela empregadora. Apelo não provido. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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