TRT4. Embargos de terceiro. Adquirente de boa-fé.
«Ainda que não tenha sido averbado o contrato de compra e venda no registro de imóveis, não se verifica a fraude à execução, pois a venda dos imóveis ao terceiro embargante ocorreu antes do ajuizamento da ação principal. Aplicável, à espécie, a Súmula 84/STJ. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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