TRT4. Competência da Justiça do Trabalho. Contratação de empregada para desempenhar atividades laborais no exterior (República Dominicana). Regra geral definida pelo local da prestação do serviço (CLT, art. 651). Facultado, contudo, o ajuizamento da ação no foro da celebração do contrato. Recrutamento na cidade de Sapiranga, onde ocorreu a contratação inicial.
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