TRT4. Recurso do reclamante. Da natureza jurídica das diárias e da ajuda de custo.
«Para evitar abusos, que poderiam levar ao mascaramento da remuneração, o parágrafo 2º, do CLT, art. 457, traz a exceção relativamente às diárias para viagens, limitando a natureza indenizatória a 50% do salário. Se houver pagamento em valores excedentes a esse limite, toda a parcela perderá a natureza indenizatória e adquirirá a natureza salarial. Recurso provido. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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