TRT4. Reconhecimento de vínculo de emprego em juízo. Aplicação dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477.
«O reconhecimento de vínculo de emprego e do direito ao pagamento de parcelas rescisórias em juízo não inibe a incidência da multa do § 8º do CLT, art. 477, sendo que entendimento em sentido contrário implicaria em premiar o empregador que deixa de cumprir suas obrigações em detrimento daquele que as cumpre a termo. O mesmo raciocínio não se aplica ao CLT, art. 467, na medida em que a existência de legítima controvérsia acerca do vínculo de emprego afasta a aplicação do dispositivo em comento, que tem como suporte fático a incontrovérsia sobre as parcelas rescisórias. Sentença parcialmente reformada. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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