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DOC. 103.1674.7215.1100

STJ. Seguridade social. Assistência social. INSS. Legitimidade passiva «ad causam» reconhecida. Benefício de prestação continuada. Lei 8.742/93, art. 20. Lei 8.213/91, art. 139.

«De acordo com a legislação de regência, o INSS é o responsável pela execução e manutenção dos benefícios de prestação continuada, previstos no Lei 8.742/1993, art. 20 (extinta renda mensal vitalícia do Lei 8.213/1991, art. 139), ainda que, para isso, seja munido de verbas repassadas pela União. Inteligência dos Decs. 1.605/95 e 1.744/95. Aplicação da Medida Provisória 1.599-42. Por isso mesmo, não há se falar em ilegitimidade daquela autarquia federal para figurar no pólo passivo de demanda onde se busca o pagamento do benefício.»

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