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DOC. 103.1674.7239.8000

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria. Prosseguimento da atividade. Abono de permanência em serviço. Lei 8.213/1991, art. 34 e Lei 8.213/1991, art. 87. Decreto 89.312, de 23/01/1984

«Em havendo direito à aposentadoria, o segurado poderá optar pelo prosseguimento da atividade. Tem direito ao abono de permanência em serviço. Todavia, não se incorpora à aposentadoria, nem à pensão. (...) A matéria posta em julgamento é disciplinada pela Lei 8.213/91. Especificamente, o disposto nos arts. 34 e 87. Aliás, segue a mesma trilha da norma anterior, ou seja, o Decreto 89.312, de 23/01/84. Em havendo direito à aposentadoria, o segurado poderá optar pelo prosseguimento da atividade. Nesse caso, faz direito ao abono de permanência em serviço. O STJ, possui jurisprudência uniforme em relação à matéria tratada nos autos. Ilustrativamente, REsp 52.276-5/SP, Rel.: Min. Anselmo Santiago: «PREVIDENCIÁRIO - RECURSO ESPECIAL - ABONO DE PERMANÊNCIA - APOSENTADORIA EM TEMPO REDUZIDO. 1. «NA APOSENTADORIA COM TEMPO REDUZIDO, OU ESPECIAL, HÁ UMA EQUIPARAÇÃO DESSE TEMPO AQUELE DA APOSENTADORIA NORMAL, PELO QUE DEVIDO O ABONO DE PERMANÊNCIA, QUANDO O SEGURADO PREFERE CONTINUAR NO EXERCÍCIO DE SUA ATIVIDADE.»

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