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DOC. 103.1674.7239.8200

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por invalidez. Perda da qualidade de segurado. Inexistência. Segurado incapacitado para o trabalho. Lei 8.213/1991, art. 42 e Lei 8.213/1991, art. 102.

«O STJ tem compreendido que a caracterização da perda da qualidade pressupõe voluntariedade, o que não ocorre no caso «sub-exame», haja vista que o segurado se encontra incapacitado para o labor. Preenchidos pelo recorrente os requisitos exigidos para a concessão, tem direito à percepção do benefício previdenciário, independentemente da perda da qualidade quando do requerimento.»

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