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DOC. 103.1674.7247.4800

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Acidente de trabalho. Reajuste de benefício. Ministério Público. Interesse econômico. Recurso. Legitimidade recursal reconhecida. Existência de advogado constituído. Irrelevância. Ampla defesa e contraditório. CF/88, art. 5º, LV. CPC/1973, art. 83.

«O Ministério Público atua, no processo de infortunística, como «custos legis». Visa a resguardar o bom desenvolvimento do processo e em atenção ao economicamente hipossuficiente. Em conseqüência, poderá acompanhar a instrução e valer-se dos recursos legais. Marcará presença obrigatória em todos os atos processuais, ainda que de conteúdo econômico, compensatório da extensão do acidente laboral. Irrelevante estar o trabalhador assistido de advogado. Assim, como postula, pode recorrer, com reforço também na CF/88, art. 5º, LV, que assegura «em processo judicial ou administrativo» contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.»

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