1 - STF. «Habeas corpus». Júri. Ausência de quesito obrigatório. Nulidade do julgamento. Súmula 156/STF.
«A ausência, argüida em tempo oportuno, de quesito obrigatório enseja nulidade do julgamento pelo Júri - Súmula 156/STF. A não-apreciação dos quesitos da tese defensiva (CPP, art. 484, III) configura cerceamento de defesa e produz a nulidade absoluta do julgamento.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)