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DOC. 103.1674.7057.4000

STJ. Seguridade social. Crime previdenciário. Apropriação indébita previdenciária. Falta de recolhimento de contribuições descontadas de segurados. Diretores de economia mista. Responsabilidade penal objetiva. CP, art. 168. Lei 3.807/60, art. 86, parágrafo único.

«Sociedade de economia mista deixou de recolher contribuições previdenciáris descontadas de segurados. Três diretores, indicados pelo governo estadual, que tinham passado sucessivamente pela direção da companhia, foram denunciados por apropriação indébita (CP, art. 168; Lei 3.807/60, art. 86). Impetrou-se HC em favor deles. O TRF trancou a ação penal. Inconformado, o Ministério Público interpôs recurso especial (alínea «a»), ao argumento de que o art. 86 da LOPS e o CP, art. 168 não distinguem entre diretores de entidade privada, estatal ou mista. Não se admite responsabilidade penal objetiva. O parágrafo único do Lei 3.807/1960, art. 86 (LOPS) deve ser inteligentemente interpretado. De seu conteúdo se dessume que o diretor da entidade, para ser apenado, deve ter proveito, ainda que indireto, com o ilícito. Ora, no caso concreto, foram três diretores que, por indicação do governo do Estado, passaram transitória e sucessivamente pela direção da sociedade de economia mista. Não há nenhuma prova de proveito, ainda que longínquo, por parte dos pacientes/recorridos.»

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