Carregando…

DOC. 103.1674.7050.2800

STJ. «Habeas corpus». Pronúncia. Prisão.

«A prisão processual deve atender à necessidade pública. Pode, sem dúvida, decorrer da sentença de pronúncia. Considerou-se, entretanto, um pormenor. A sentença, por si mesma, é insuficiente. Desconsiderar a ressalva significa retorno à ligislação anterior que autorizava o constrangimento ao exercício do direito de liberdade, pela simples natureza do delito. Momento, aliás, superador por princípios constitucionais e criminológicos. Imprescindível se faz, na fundamentação, indica também as circunstâncias objetivas e subjetivas. Notadamente quando o réu se defender solto.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito