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Lei nº 10.406/2002 art. 927

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Doc. 1688.4063.1661.8100

31 - TJSP. Recurso inominado - Contrato inexistente - Negativação ilícita - Ainda que excluído o apontamento negativo antes da propositura da demanda, o período em que o nome da autora esteve no rol de maus pagadores importou em mancha à sua imagem e ao seu nome, configurando prejuízo a direitos de sua personalidade - Dano moral bem caracterizado, portanto - Recorrente que não demonstra a existência do Ementa: Recurso inominado - Contrato inexistente - Negativação ilícita - Ainda que excluído o apontamento negativo antes da propositura da demanda, o período em que o nome da autora esteve no rol de maus pagadores importou em mancha à sua imagem e ao seu nome, configurando prejuízo a direitos de sua personalidade - Dano moral bem caracterizado, portanto - Recorrente que não demonstra a existência do negócio jurídico ou do débito que pudesse ter configurada «a legitimidade da inscrição» (fl. 494) - Astreintes fixadas para a hipótese de não cumprimento da obrigação de retirar a negativação que são devidas - Se o recorrente já executou a obrigação, não há fundamento para a incidência da multa, tampouco interesse em insurgir-se contra a pena inaplicável face ao alegado adimplemento - Multa diária de R$ 1.000,00 limitada a dez dias que não é excessiva, até mesmo face ao impedimento negocial que gerou para a requerente - Indenização por danos morais fixada em R$ 8.000,00, condizente com o dano e a capacidade econômica das partes - Dano material que deve ser reparado, já que a quantia somente foi gasta em razão da ilícita negativação do nome da autora - Sentença mantida e recurso improvido. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.

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Doc. 1688.4063.1661.5900

32 - TJSP. Recurso inominado em que se postula majoração de indenização por danos morais - Causa de pedir remota atinente a injúria racial, pois a autora teria ofendido a ré com os dizeres «fica aí sentada com esse rabo preto» - Sentença condenatória ao pagamento de reparação moral de R$ 3.000,00 - Precedentes jurisprudenciais em que se cominam indenizações de mesmo patamar - Capacidade econômica das partes Ementa: Recurso inominado em que se postula majoração de indenização por danos morais - Causa de pedir remota atinente a injúria racial, pois a autora teria ofendido a ré com os dizeres «fica aí sentada com esse rabo preto» - Sentença condenatória ao pagamento de reparação moral de R$ 3.000,00 - Precedentes jurisprudenciais em que se cominam indenizações de mesmo patamar - Capacidade econômica das partes que recomenda a moderação no valor reparatório, por aplicação do CCB/2002, art. 944, evitando, de um lado o enriquecimento sem causa e, de outro, a ruína do devedor - Sentença mantida e recurso improvido. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.

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Doc. 1688.4063.1661.5000

33 - TJSP. CONSUMIDOR - Decisão de primeiro grau que esgotou o tema, com completa análise de todos os aspectos da lide, com aplicação ponderada do direito ao caso concreto - Dano moral efetivamente existente, decorrente dos dissabores oriundos da desídia da recorrente, que negativou o nome do recorrido após o cancelamento do serviços, por débitos que não eram de sua responsabilidade - Valor indenizatório. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. Ementa: CONSUMIDOR - Decisão de primeiro grau que esgotou o tema, com completa análise de todos os aspectos da lide, com aplicação ponderada do direito ao caso concreto - Dano moral efetivamente existente, decorrente dos dissabores oriundos da desídia da recorrente, que negativou o nome do recorrido após o cancelamento do serviços, por débitos que não eram de sua responsabilidade - Valor indenizatório fixado de forma condizente com a situação posta nos autos, não comportando reparo - Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46 - NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO - Condeno a ré ao pagamento de verba honorária, fixada em 15% do valor atualizado da condenação.

CONSUMIDOR - Decisão de primeiro grau que esgotou o tema, com completa análise de todos os aspectos da lide, com aplicação ponderada do direito ao caso concreto - Dano moral efetivamente existente, decorrente dos dissabores oriundos da desídia da recorrente, que negativou o nome do recorrido após o cancelamento do serviços, por débitos que não eram de sua responsabilidade - Valor indenizatório fixado de forma condizente com a situação posta nos autos, não comportando reparo - Senten... ()

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Doc. 230.5150.9570.8678

34 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ressarcimento. Serviços não realizados. Ausência de violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida. Ausência de prequestionamento. Incidência dos enunciados das Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária, objetivando o ressarcimento de R$ 878.782,68, (acrescida de juros, correção monetária e honorários de advogado), decorrente de serviços pagos e tidos por não realizados na execução do contrato celebrado com o Superior Tribunal Militar para a construção da sede para instalação do Foro e Quatro Auditorias da Primeira Circunscrição Judiciária Militar, no Estado do Rio de Janeiro. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. ... ()

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Doc. 230.5091.0175.6711

Leading Case

35 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.198/STJ. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial interposto contra acórdão proferido no julgamento de IRDR. Rito dos recursos especiais repetitivos. Contratos bancários. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica com repetição de valores indevidamente descontados e indenização por danos morais. Indícios de litigância predatória. Exigência de documentos capazes de evidenciar, minimamente, o direito alegado. Poder geral de cautela. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. CPC/2015, art. 79. CPC/2015, art. 80. CPC/2015, art. 81. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.198/STJ - Questão submetida a julgamento: - Possibilidade de o juiz, vislumbrando a ocorrência de litigância predatória, exigir que a parte autora emende a petição inicial com apresentação de documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas em juízo, como procuração atualizada, declaração de pobreza e de residência, cópias do contrato e dos extratos bancários.Anotações NUGEPNAC: - Tema em IRDR 16/TJMS (IRDR 0801887-54.2021.8.12.0029... ()

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Doc. 230.5091.0484.4719

36 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Danos morais. Contexto fático probatório. Reexame. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Análise prejudicada. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.

1 - Quando as conclusões da Corte de origem resultam da estrita análise das provas carreadas aos autos e das circunstâncias fáticas que permearam a demanda, não há como infirmar tal posicionamento em virtude da incidência da Súmula 7/STJ. 2 - A incidência da Súmula 7/STJ prejudica também o conhecimento do recurso quanto à divergência jurisprudencial alegada, pois não se pode encontrar similitude fática entre os julgados recorrido e paradigma. 3 - Agravo interno não provido.... ()

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Doc. 230.5091.0165.4240

37 - STJ. Processo civil. Recurso especial. Ação de indenização por danos morais. Divulgação. Ato ilícito. Internet. Competência. Domicílio da vítima. Recurso provido. CPC/2015, art. 53, IV, «a». Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.

1 - A competência para julgamento de ação de indenização por danos morais, decorrente de ofensas proferidas em rede social, é do foro do domicílio da vítima, em razão da ampla divulgação do ato ilícito. 2 - Recurso especial provido para manter a competência da 7ª Vara Cível do Foro de São Bernardo do Campo.

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Doc. 796.0687.2498.0851

38 - TST. RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015, ART. 966, V E VIII, DO CPC/2015. JUSTA CAUSA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. GESTANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ERRO DE FATO. VIOLAÇÃO MANIFESTA À NORMA JURÍDICA. NÃO CONFIGURAÇÃO. I. Ação rescisória ajuizada com base no CPC/2015, art. 966, V e VIII, pretendendo desconstituir acórdão proferido pelo TRT da 19ª Região, em que mantida a dispensa por justa causa da autora motivada por acalorada discussão travada com outro empregado no ambiente laboral, bem como a improcedência do pedido de indenização por danos morais embasado em alegação de dispensa discriminatória decorrente do estado gravídico da reclamante e de assédio moral horizontal supostamente praticado pelo empregado envolvido no incidente que resultou na falta grave. II. Alegação de erro fato quanto à afirmação de que o outro trabalhador envolvido na discussão fora dispensando, quando, em verdade, seu vínculo de emprego fora mantido. Invocação de erro de fato quanto ao fundamento da decisão rescindenda de irrelevância sobre a não aplicação de justa causa ao outro trabalhador envolvido na discussão e quanto ao registro de que a autora fora dispensa por justa causa, ao passo que sua dispensa fora imotivada. III. No que tange à alegação de violação manifesta à norma jurídica, a autora apontou afronta a CF/88, art. 5º, ADCT/88, art. 10, II, «b», CLT, art. 9º, CLT, art. 483, «c», «e» e «f», e CLT, art. 477 em relação ao acolhimento da alegação da reclamada no acórdão rescindendo de que a dispensa ocorrera por justa causa. Outrossim, em relação ao indeferimento do pedido de indenização por danos morais por alegada dispensa discriminatória decorrente de seu estado gravídico e assédio moral horizontal, arguiu mácula a CF/88, art. 5º, V e X e CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927 Código Civil, apontando, por conseguinte, violação do CCB/2002, art. 932, III, e CCB/2002, art. 933, com o fim de imputar à ré responsabilidade objetiva pela indenização pleiteada. Sustentou que não houve imediatidade na punição da falta cometida pela trabalhadora, ocorrendo, assim, o perdão tácito. IV. O erro de fato que autoriza o corte rescisório com amparo no, VIII do CPC/2015, art. 966 consiste em um erro de percepção incorrido pelo julgador quanto à eleição de uma premissa fática não controvertida que culminou em um resultado jurídico, o qual, caso elidido o erro, seria diverso, a teor do § 1º do CPC/2015, art. 966 e Orientação Jurisprudencial 136/TST-SDI-II. V. Em relação à primeira alegação, não se constata erro de fato, pois o acórdão rescindendo é explícito ao afirmar que o empregado que se envolveu na discussão que culminou na demissão da autora não fora dispensado. No que tange à segunda alegação, não se trata de invocação de erro de percepção sobre um fato, mas de uma arguição de erro de julgamento. Por fim, no que concerne à invocação de erro de fato sobre a modalidade de extinção do vínculo de emprego, pairou intensa controvérsia sobre o fato, o que obsta o corte rescisório com suporte no CPC/2015, art. 966, VIII. VI. No que concerne à alegação de violação à norma jurídica, de início, não se evidencia afronta a CLT, art. 9º, CLT, art. 477 e CLT, art. 483, porquanto o acórdão rescindendo não emitiu pronunciamento explícito sob o prisma de tais dispositivos, de modo que se impõe o óbice da Súmula 298/TST, I. VII. Outrossim, a ação rescisória não logra êxito com base no, V do CPC/2015, art. 966, impondo-se a manutenção da improcedência declarada no acórdão do TRT. VIII. Na data da solução de continuidade do vínculo, a reclamada sequer conhecia o estado gravídico da autora, cujo exame fora realizado no mesmo dia em que extinto seu contrato de trabalho após acalorada discussão com outro empregado no ambiente de trabalho, que chegou às vias de fato, sendo acionada a Polícia Militar, circunstância suficientemente capaz de motivar a demissão por justa causa, de modo que não se cogita de dispensa discriminatória. IX. Ademais, a manutenção do outro empregado envolvido no incidente não atalha a tese autoral da propalada dispensa discriminatória. Logo, mesmo que configurada a falta grave daquele empregado, a ausência da sua demissão por justa causa, por si só, não configura a dispensa discriminatória da postulante, porque a dinâmica dos fatos constantes na decisão rescindenda revela gravidade suficiente para amparar a dispensa por justa causa . X. Portanto, ausente a nulidade da dispensa, porquanto não configurada a dispensa discriminatória e não revertida a justa causa, resta incólume o CLT, art. 9º. Por conseguinte, também não resta configurado o dano moral a ensejar a indenização pretendida e tampouco a responsabilidade objetiva da reclamada, de sorte que não prospera a alegação de violação à norma jurídica consubstanciada na CF/88, art. 5º, V e X, ADCT/88, art. 10, II, «b», CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, CCB/2002, art. 932, III, e CCB/2002, art. 933. XI. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. 180.9007.7138.0445

39 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO. IRREGULARIDADES. INOBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL EM RELAÇÃO ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA. CONDUTA REGULARIZADA NO CURSO DO PROCESSO. TUTELA INIBITÓRIA. CABIMENTO.

O Tribunal Regional considerou desnecessária a concessão da tutela inibitória ao fundamento de que a ré procedeu à adequação do edital do concurso público que se seguiu à propositura da presente ação civil pública. Assim, ante a possível violação da Lei 7.347/1985, art. 11, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. DANO MORAL COLETIVO. CARACTERIZAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO FEDERAL RELATIVA À PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS P... ()

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Doc. 230.5010.8545.4220

40 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação ao CPC/2015, art. 1.022, I e II. Alegações genéricas. Violação reflexa à Lei. Impossibilidade de análise do recurso especial. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1022 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro. Incide, na hipótese, o óbice da Sú... ()

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