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Lei nº 3.071/1916 art. 924

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Doc. 103.1674.7531.8800

51 - STJ. Compromisso de compra e venda. Consumidor. Rescisão contratual. Bem imóvel. Atraso na entrega da unidade. Culpa exclusiva da construtora/incorporadora. Retenção de parcela do preço pago. Inviabilidade. Embargos de declaração acolhidos. Efeitos infringentes. Precedentes do STJ. CDC, art. 51, II, CDC, art. 53. CCB, art. 924

«Havendo rescisão de contrato de compra e venda de bem imóvel por atraso da construtora/incorporadora na entrega da unidade condominial do adquirente, ou seja, por culpa exclusiva daquela, indevida a retenção de parcela do preço pago. Embargos de Declaração acolhidos, com efeitos infringentes, reconsiderando-se o Acórdão anterior, cancelando-se a retenção de 25% das prestações pagas, as quais deverão ser integralmente devolvidas para o adquirente.»

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Doc. 103.1674.7068.1000

52 - STJ. Compromisso de compra e venda. Perda das prestações pagas. Cláusula penal compensatória. Lei 8.078/1990 (CDC). CCB, art. 924. CDC, art. 51, II e CDC, art. 53.

«Não se aplicam as disposições do Código do Consumidor a contrato que lhe é anterior. A cláusula contratual que prevê, no caso de inadimplemento do promitente comprador, a perda das importâncias pagas tem caráter de cláusula penal compensatória, podendo o seu valor ser reduzido proporcionalmente, com base no CCB, art. 924, não havendo lugar, pois, para devolução integral. Recurso conhecido e parcialmente provido.»

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Doc. 103.1674.7073.0700

53 - STJ. Compromisso de compra e venda. Consumidor. Avença celebrada antes do advento da Lei 8.078/1990 (CDC). Resolução. Pena convencional de perda das quantias pagas pelo compromissário comprador. Validade da estipulação. Possibilidade de redução proporcional. CCB, art. 924. Precedentes e entendimento do Tribunal. Aplicação do direito à espécie. RISTJ, art. 257. CDC, art. 51, II e CDC, art. 53.

«Em se tratando de compromisso de compra e venda firmado em data anterior à vigência do Código de Defesa do Consumidor, é de ser havida como válida a previsão contratual de perda das quantias pagas pelo promissário adquirente, instituída a título de cláusula penal compensatória para o caso de resolução a que haja dado causa. Assim estipulada a pena convencional, pode o Juiz, autorizado pelo disposto no art. 924, CCB, reduzi-la a patamar justo, com o fito de evitar enriquecimento se... ()

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Doc. 103.1674.7216.2400

54 - STJ. Compromisso de compra e venda. Imóvel. Anterior à vigência do CDC (Lei 8.078/90) . Resolução. Pena convencional de perda pelos promissários compradores das quantias já pagas. Validade da cláusula. Possibilidade de redução, CCB, art. 924. Precedentes do STJ. CDC, art. 51, II e CDC, art. 53.

«Em se tratando de compromisso de compra e venda firmado em data anterior à vigência do CDC, é de ser havida como válida a previsão contratual de perda das quantias pagas pelo promissário adquirente, instituída a título de cláusula penal compensatória, para o caso de resolução a que haja dado causa. Todavia, assim estipulada a pena convencional, pode o Juiz, autorizado pelo disposto no CCB, art. 924, reduzi-la a patamar justo, com o fito de evitar enriquecimento sem causa de uma das... ()

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Doc. 103.1674.7078.9400

55 - STJ. Compromisso de compra e venda. Cláusula de decaimento. Ajustamento pelo Juiz. CDC, arts. 51, II e 53.

«Admitida pela jurisprudência da Turma a validade da cláusula de decaimento, pela impossibilidade de aplicação imediata da norma do CDC, art. 53, cabe ao juiz, na forma do CCB, art. 924, fazer a devida adequação à regra contratual de perda da totalidade das prestações já pagas, a fim de evitar o enriquecimento ilícito. Fixação do percentual de 10% para a retenção do preço pago, com restituição do restante, devidamente atualizado. Recurso conhecido e provido em parte.»

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Doc. 103.1674.7139.8300

56 - STJ. Compromisso de compra e venda. Devolução das prestações pagas. Redução da pena convencional. CDC, arts. 51, II e 53.

«É inaplicável o Lei 8.078/1990, art. 53 (Código de Defesa do Consumidor - CDC), aos contratos celebrados antes da vigência do mencionado diploma legal. Redução da pena convencional proporcionalmente, com base no CCB, art. 924.»

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Doc. 103.1674.7264.5200

57 - STJ. Compromisso de compra e venda. CDC. Consumidor. Cláusula de decaimento. Precedentes do STJ. CDC, art. 51, II e CDC, art. 53.

«O CDC não autoriza a cláusula de decaimento estipulado a perda integral ou quase integral das prestações pagas. Mas, a nulidade de tal cláusula não impede o Magistrado de aplicar a regra do CCB, art. 924, e autorizar, de acordo com as circunstâncias do caso, uma retenção que, no caso, deve ser de 10% (dez por cento).»

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Doc. 103.1674.7261.1200

58 - STJ. Compromisso de compra e venda. Cláusula de decaimento. Perda do sinal. Aplicação do CCB, art. 924. Precedentes do STJ. CDC, arts. 51, II e 53.

«Como já decidiu o STJ, em diversas oportunidades, é cabível a retenção de 10% pela promitente vendedora, presente o CCB, art. 924. O CDC não alterou a regra do CCB, art. 1.097.»

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Doc. 11.3101.8000.1300

59 - STJ. Consumidor. Compromisso de compra e venda. Promessa de compra e venda. Rescisão. Devolução parcial do preço. Compensação pelo uso do imóvel. CDC, art. 53. CCB, art. 924. CCB/2002, art. 413.

«A inadimplência do promitente comprador não justifica a perda dos valores pagos a título de preço, ainda que prevista contratualmente, mas o promitente vendedor tem direito à indenização do que poderia auferir a título de locação, no período em que o imóvel esteve ocupado por aquele. Recurso especial conhecido e provido.»

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Doc. 103.1674.7154.8100

60 - STJ. Consumidor. Compromisso de compra e venda. Perda das prestações pagas. CDC, art. 53. Inaplicabilidade. CCB, art. 924. Orientação da Corte. CDC, art. 51, II.

«Mesmo celebrado o contrato antes da vigência do CDC (Lei 8.078/90) , o que impunha considerar eficaz previsão contratual de perda das quantias pagas pelo promissário adquirente, pode o Juiz, autorizado pelo disposto no CCB, art. 924, reduzi-la a patamar justo, com o fito de evitar enriquecimento sem causa que de sua imposição integral adviria à promitente-vendedora. Circunstâncias específicas do caso impõem a perda de 25% do que foi pago pelos compradores.»

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Doc. 103.1674.7172.5400

61 - STJ. Recurso especial. Compromisso de compra e venda. Consumidor. Acórdão proferido em apelação por maioria. Ausência de interposição de embargos infringentes. Súmula 281/STF.

«Quando ainda cabível o recurso de embargos infringentes é vedado o acesso ao especial. No caso, o revisor na apelação ficou vencido, eis que afastou a incidência do CDC (Lei 8.078/90) e entendeu aplicável a norma do CCB, art. 924, que prevê a redução proporcional da pena compensatória.»

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Doc. 103.1674.7172.2800

62 - STJ. Compromisso de compra e venda. Imóvel. Consumidor. Devolução das importâncias pagas. CDC. Redução proporcional prevista no CCB, art. 924. CDC, art. 51, II e CDC, art. 53.

«Não se aplica o CDC aos contratos anteriores a sua vigência. Apesar de válida, na hipótese, a cláusula que estabelece a perda das parcelas pagas em caso de rescisão contratual, de natureza penal compensatória, pode o Magistrado reduzir proporcionalmente a mencionada pena, na forma do CCB, art. 924, restringindo a perda ao valor pago como sinal, sempre atento às circunstâncias do caso.»

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Doc. 103.1674.7012.9700

63 - STJ. Compromisso de compra e venda. Perda das prestações pagas. Contrato anterior ao CDC (Lei 8.078/90) . Aplicação do CCB, art. 924. CCB/2002, art. 884.

«Mesmo celebrado o contrato antes da vigência do Código de Defesa do Consumidor, o que impunha considerar eficaz previsão contratual de perda das quantias pagas pelo promissário adquirente, pode o juiz, autorizado pelo disposto no CCB, art. 924, reduzi-la a patamar justo, com o fito de evitar enriquecimento sem causa, que de sua imposição integral adviria à promitente vendedora. Circunstâncias específicas do caso impõem a perda de 10% do que foi pago pelos compradores.»

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Doc. 103.1674.7188.7800

64 - STJ. Compromisso de compra e venda. Adimplemento parcial. Possibilidade de redução proporcional da multa. CCB, art. 924.

«A faculdade conferida ao Juiz de reduzir a pena pecuniária não conflita com o disposto nos CCB, art. 921 e CCB, art. 927.»

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Doc. 163.1300.2004.9400

65 - STJ. Processual civil. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Civil. Contrato de compra e venda de produtos e derivados do petróleo. Rescisão. Multa convencional. Cumprimento parcial da obrigação. Redução. CCB, art. 924. Razoabilidade. Fundamentos utilizados pelo julgador. Jura novit curia. Critérios para redução da pena convencional. Revisão. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.

«1. Afasta-se a alegada negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido, integrado por julgado proferido em embargos de declaração, dirime, de forma expressa, congruente e motivada, as questões suscitadas nas razões recursais. 2. É lícito ao julgador reduzir a multa convencional se evidenciada sua excessividade, ainda que se trate de contrato firmado sob a égide do Código Civil de 1916, desde que cumprida, de modo parcial, a obrigação acordada. 3. A adoção d... ()

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Doc. 103.1674.7217.1300

66 - STJ. Compromisso de compra e venda. Imóvel. Perda do valor das prestações (cláusula abusiva). Inteligência do CCB, art. 924. CDC, art. 51, II e CDC, art. 53.

«A jurisprudência acolhendo lição doutrinária, na exegese do CCB, Lei 8.078/1990, art. 924 e, mais recentemente, art. 53, possibilita à compromissária vendedora reter parte do valor das prestações pagas a título de indenização pela extinção do contrato a que não deu causa, e para cuja realização teve despesas.»

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Doc. 103.1674.7089.7800

67 - STJ. Sistema Financeiro Nacional. Banco. Código de Defesa do Consumidor. Cláusula penal. Limitação em 10%. CDC, art. 3º, § 2º e CDC, art. 52, § 1º. CCB, art. 924. Decreto 22.926/1933.

«Os bancos, como prestadores de serviços especialmente contemplados no art. 3º, § 2º, estão submetidos às disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) . A circunstância de o usuário dispor do bem recebido através da operação bancária, transferindo-o a terceiros, em pagamento de outros bens ou serviços, não o descaracteriza como consumidor final dos serviços prestados pelo banco. A limitação da cláusula penal em 10% já era do nosso sistema (Decreto 22.926/33)... ()

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Doc. 241.0291.0243.4583

68 - STJ. Recurso especial. Direito de arena. Contratos. Cláusula de exclusividade. Dois pactos. Validade. Subsistência da segunda avença, diante da Resolução do primeiro contrato, por inadimplemento. Promessa de fato de terceiro. Obrigação de resultado. Inadimplemento. Responsabilidade. Perdas e danos. Lesão. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Ausência de indicação de dispositivo de lei. Súmula 284/STF. Cláusula penal. Redução. Inviabilidade. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Inadimplemento total do contrato. Terceiro que não anuiu. Ausência de responsabilidade. Indenização. Dólar. Conversão para reais de acordo com o câmbio da data da sentença. Inviabilidade de análise da matéria à luz dos artigos apontados como violados. Súmula 284/STF. Decisão extra petita. Não ocorrência. Fundamentos diversos. Possibilidade. Conteúdo normativo do art. 918 do cc/1916. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Embargos de declaração. Correção de premissa equivocada. Efeitos infringentes. Possibilidade. Honorários advocatícios. Fixação com base no CPC, art. 20, § 4º. Base de cálculo. Valor da causa. Possibilidade. Ausência de insignificância ou exagero a justificar a atuação desta corte.

1 - Válido o contrato celebrado entre duas pessoas capazes e aptas a criar direitos e obrigações, que ajustam um negócio jurídico tendo por objeto a prestação de um fato por terceiro. 2 - Descumprida a obrigação de obter a anuência do terceiro ao contrato, responde o promitente inadimplente por perdas e danos, a teor do que dispunha o CCB, art. 929, reproduzido pelo caput do art. 439 do Código Civil em vigor, « aquele que tiver prometido fato de terceiro responderá por perdas e dan... ()

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Doc. 125.5323.6000.3100

69 - STJ. Cláusula penal. Contrato de cessão de uso de imagem. Inadimplemento parcial. Cláusula penal compensatória. Redução com base no CCB, art. 924. Possibilidade. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. CCB/2002, art. 413.

«... Eminentes colegas. A polêmica central do recurso especial devolvida ao conhecimento desta Corte situa-se em torno da possibilidade de redução da cláusula penal, com fundamento no CCB/1916, art. 924, em face do cumprimento parcial do contrato. A irresignação recursal merece parcial acolhida. Com efeito, cumprida em parte a obrigação, a regra contida no CCB/1916, art. 924 deve ser interpretada no sentido de ser possível a redução do montante estipulado em cláusula penal, so... ()

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Doc. 103.1674.7479.5700

70 - STJ. Locação. Recurso especial. Multa. Redução proporcional. Concessão nos termos do CCB, art. 924. Revisão em sede do especial. Vedação. Necessidade de reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26. Lei 8.245/91, art. 4º, «caput».

«Tendo a Turma Julgadora se posicionado favoravelmente à redução proporcional da multa, nos termos do CCB, art. 924, infirmar tal entendimento demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ.»

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Doc. 103.2110.5032.9200

71 - 1TACSP. Consumidor. Vício do serviço. Turismo. Transporte aéreo internacional. Atraso de 08:hs no vôo. Perda de um dia de programação. Excesso de lotação. Contrato de resultado. Multa tarifada para atraso de bagagens. Aplicação por analogia. Redução pela metade. Convenção de Varsóvia, arts. 19 e 22, III. CDC, art. 7º, CDC, art. 14 e CDC, art. 20. CBA, art. 256, item 2. CCB, art. 924. (Com doutrina e voto vencido).

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