STJ. Locação. Recurso especial. Multa. Redução proporcional. Concessão nos termos do CCB, art. 924. Revisão em sede do especial. Vedação. Necessidade de reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26. Lei 8.245/91, art. 4º, «caput».
«Tendo a Turma Julgadora se posicionado favoravelmente à redução proporcional da multa, nos termos do CCB, art. 924, infirmar tal entendimento demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ.»
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