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Constituição Federal/88 nº 0/1988 art. 206

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Doc. 123.6575.4000.5200

41 - STJ. Menor. Infância e juventude. Menor acompanhado dos genitores impedido de ingressar em espetáculo público de teatro. Espetáculo impróprio e não recomendável à idade do menor. Classificação indicativa e proibitiva. Conduta do exibidor do espetáculo que se revela adequada ao princípio da prevenção especial. Cumprimento do dever legal. Eventual erro escusável. Educação. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a liberdade de educar. ECA, art. 18, ECA, art. 55, ECA, art. 74, ECA, art. 75, ECA, art. 149 e ECA, art. 278. CP, art. 247. CCB/2002, art. 1.634. CF/88, art. 206.

«... V.1 – Liberdade de educar Sabe-se que o poder familiar é, em regra, inerente à paternidade. Com base nele, nos termos do CCB/2002, art. 1.634, compete aos pais dirigir a criação e educação de seus filhos menores. Esse poder pode ser visto sob dois ângulos no que diz respeito ao desenvolvimento físico, intelectual, moral e espiritual da criança e do adolescente. Em primeiro lugar, os genitores têm direito de conduzir a educação de seus filhos segundo os preceitos ... ()

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Doc. 153.9805.0027.6500

42 - TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil. Estabelecimento de ensino. Aluno. Deficiente auditivo. Compreensão da matéria. Impossibilidade. Intérprete. Serviço especializado. Falta. Descaso. Prestação de serviço defeituoso. Indenização. Dano moral. Quantum. Fixação. Apelação cível. Ensino particular. Deficiente auditivo. Interpretes. Acompanhamento intermitente. Falha na prestação de serviço. Dano moral caracterizado. Prescrição

«Da prescrição do direito de ação 1. Em relação aos fatos ocorridos em 1999 e 2000, o prazo prescricional para o exercício da pretensão de indenização era o vintenário, conforme alude o CCB/1916, art. 177. 2. Ressalte-se, contudo, que não transcorrendo mais da metade do prazo prescricional previsto na lei civil anterior, quando da entrada em vigor da nova legislação civilista, o prazo a ser aplicado é o do novel Código Civil, nos termos do art. 2.028 deste diploma legal. ... ()

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Doc. 182.3393.0001.8900

Leading Case

43 - STF. Recurso extraordinário. Tema 40/STF. Administrativo. Ensino superior. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Embargos de declaração acolhidos. Modulação dos efeitos da decisão. Concessão. Estabelecimento oficial. Cobrança de taxa de matrícula. Inadmissibilidade. Exação julgada inconstitucional. CF/88, art. 206, IV. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040 (modulação dos efeitos veja embargos de declaração).

«Tema 40/STF - A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no CF/88, art. 206, IV.Obs: Redação da tese aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 09/12/2015.Tese jurídica fixada: - A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto na CF/88, art. 206, IV.Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 205; CF/88, art. 206, I; C... ()

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Doc. 182.3393.0001.8800

Leading Case

44 - STF. Recurso extraordinário. Tema 40/STF. Administrativo. Ensino superior. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Estabelecimento oficial. Cobrança de taxa de matrícula. Inadmissibilidade. Exação julgada inconstitucional. CF/88, art. 206, IV. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040 (modulação dos efeitos em embargos de declaração).

«Tema 40/STF - A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no CF/88, art. 206, IV.Obs: Redação da tese aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 09/12/2015.Tese jurídica fixada: - A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto na CF/88, art. 206, IV.Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 205; CF/88, art. 206, I; C... ()

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Doc. 103.1674.7529.5000

45 - TJMG. Mandado de segurança. Ensino. Renovação de matrícula. Indeferimento sob alegação de ter sido requerida fora do prazo. Deferimento de liminar. Presença dos requisitos do Lei 1.533/1951, art. 7º, II.

«Não há como admitir que uma norma interna da Faculdade contraponha-se a um comando do texto constitucional (CF/88, art. 205 e CF/88, art. 206), cumprindo ao Poder Judiciário extirpar, ainda que liminarmente, qualquer entrave administrativo de acesso à educação. Restou evidenciada a necessidade do deferimento da medida em razão da relevância da fundamentação apresentada pela impetrante, e sob pena de ineficácia da decisão final, uma vez que fatalmente haveria o transcurso do semestr... ()

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Doc. 103.1674.7525.2100

46 - TJMG. Ensino. Consumidor. Prestação de serviços educacionais. Curso superior. Restituição das parcelas pagas. Aulas efetivamente assistidas. Impossibilidade. Adiamento de abertura de nova turma. Motivo justificado. Direito reconhecido da Universidade. CF/88, arts. 206, I, e 207. CCB, art. 1.058. CCB/2002, art. 393.

«O contrato firmado entre o aluno e a universidade constitui avença bilateral, pois o direito do estudante em receber o ensino corresponde ao da instituição em receber as mensalidades. Ou seja, o dever de pagar pelos conhecimentos obtidos está intimamente ligado ao dever da faculdade de fornecer o ensino pactuado. Assim, se a entidade educacional se obrigou e cumpriu o dever contratual, e o aluno, além de efetuar o pagamento das mensalidades, em atraso, deixou de freqüentar, com regula... ()

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Doc. 103.1674.7395.2900

47 - STJ. Administrativo. Ensino. Exame nacional de cursos (provão). Exigência para outorga do diploma. Aluno que, por força maior e comprovadamente (cirurgia de urgência), deixou de prestar o exame. Registro do diploma. Admissibilidade. Precedentes do STJ. Lei 9.131/95, art. 3º, § 3º. CF/88, art. 206, VII

«O Exame Nacional de Cursos (Lei 9.131/95) é um dos meios de avaliação da unidade de ensino. Embora obrigatório o exame para todos os alunos, se, por motivo de força maior ou caso fortuito, não pode um dos inscritos realizar prova, não está ele impedido de colar grau. Não se pode exigir do estudante o cumprimento de condição impossível, por circunstância alheia à sua vontade.»

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Doc. 103.1674.7395.9200

48 - TJMG. Ensino superior. Estabelecimento público estadual. Gratuidade. Taxa de matrícula. Cobrança. Inconstitucionalidade. Tributário. Criação da taxa por portaria. Ato normativo infralegal. Ilegalidade. CF/88, art. 206, IV. Exegese.

«A cobrança de taxa de matrícula por universidade estadual é inconstitucional, porquanto o CF/88, art. 206, IV determina a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais, não havendo distinção quanto ao grau de ensino, se fundamental, médio ou superior. É ilegal a cobrança, por escola estadual, de taxa de matrícula instituída por ato normativo infralegal.»

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Doc. 103.1674.7395.9300

49 - TJMG. Ensino superior. Estabelecimento público estadual. Gratuidade. Taxa de matrícula. Cobrança. Inconstitucionalidade. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 206, IV. Exegese.

«... Desta forma, tem-se que a educação é direito de todos e o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo, acarretando a possibilidade de responsabilização à autoridade pública competente (CF, art. 280, VII, §§ 1º e 2º) no caso do não oferecimento pelo poder público ou sua oferta insuficiente e irregular.Como nos ensina José Afonso da Silva (in verbis): «O princípio do art. 206, IV, significa que onde o ensino oficial, em qualquer nível, já é g... ()

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Doc. 183.0393.6006.5300

50 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Eleitoral. Polícia civil. Subordinação ao governador do estado e competência deste para prover os cargos de sua estrutura administrativa. Inconstitucionalidade de normas da constituição do estado do Rio de Janeiro (atual art.183, § 4º, b e c), que subordinam a nomeação dos delegados de polícia à escolha, entre os delegados de carreira, ao «voto unitário residencial» da população do município; sua recondução, a lista tríplice apresentada pela superintendência da polícia civil, e sua destituição a decisão de conselho comunitário de defesa social do município respectivo.

«1. Além das modalidades explícitas, mas espasmódicas, de democracia direta - o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular (CF/88, art. 14) - a Constituição da República aventa oportunidades tópicas de participação popular na administração pública (v.g. CF/88, art. 5º, XXXVIII e LXXIII; CF/88, art. 29, XII e XIII; CF/88, art. 37, § 3º; CF/88, art. 74, § 2º; CF/88, art. 187; CF/88, art. 194, parágrafo único, VII; CF/88, art. 204, II; CF/88, art. 206, VI; CF/88, art. 224). ... ()

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