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DOC. 103.1674.7525.2100

TJMG. Ensino. Consumidor. Prestação de serviços educacionais. Curso superior. Restituição das parcelas pagas. Aulas efetivamente assistidas. Impossibilidade. Adiamento de abertura de nova turma. Motivo justificado. Direito reconhecido da Universidade. CF/88, arts. 206, I, e 207. CCB, art. 1.058. CCB/2002, art. 393.

«O contrato firmado entre o aluno e a universidade constitui avença bilateral, pois o direito do estudante em receber o ensino corresponde ao da instituição em receber as mensalidades. Ou seja, o dever de pagar pelos conhecimentos obtidos está intimamente ligado ao dever da faculdade de fornecer o ensino pactuado.

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