11 - TRT12. Relação de emprego. Ônus da prova. Segurança autônomo. Vínculo de emprego não reconhecido na hipótese. CPC/1973, art. 333, II. CLT, art. 3º e 818.
«Admitindo a demandada que o autor lhe prestou serviços na qualidade de segurança autônomo, é dela o ônus da prova do fato obstativo da configuração da relação empregatícia, à luz do disposto no CPC/1973, art. 333, II. Nessa esteira, tendo a empregadora provado a ausência dos elementos tipificadores da relação de emprego de que trata o CLT, art. 3º, em especial, a pessoalidade e a subordinação jurídica, impõe-se a manutenção da sentença por meio da qual foram julgados impr... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)