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DOC. 103.1674.7429.6600

TRT12. Mandado de segurança. Tutela antecipatória. Decisão antecipatória dos efeitos da tutela de mérito. Superveniência de sentença. Perda de objeto do «mandamus» (ausência de interesse). Carência de ação reconhecida. CPC/1973, arts. 267, VI e 273. Orientação Jurisprudencial 50/TST-SDI-II e 86/TST-SDI-II. Lei 1.533/51, art. 1º.

«Conquanto o interesse processual estivesse presente à época da impetração do mandamus, tendo sido deferida a liminar para suspender os efeitos da decisão antecipatória de mérito, esse interesse não mais subsiste diante da superveniência da sentença que a substituiu, a qual deve ser objeto de análise por meio processual próprio. Mandado de segurança que é declarado extinto sem julgamento do mérito, nos termos do CPC/1973, art. 267, inc. VIe do entendimento expresso nas Orientações Jurisprudenciais 50 e 86 da SDI-II do TST.»

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