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DOC. 103.1674.7429.6800

TRT12. Relação de emprego. Cooperativa. Desvirtuamento do caráter associativo. Efeitos. Vínculo de emprego reconhecido. CLT, art. 3º. Lei 6.404/76, art. 179, IV.

«É considerada ilegal a cooperativa que não atende às finalidades precípuas do cooperativismo, quais sejam, a busca da potencialização do trabalho humano e a retribuição pessoal ao cooperado superior àquela obtida na atuação isolada. Diante da comprovação de que a cooperativa foi instituída por interesse exclusivo da empresa-ré, sem nenhuma vantagem para os supostos cooperados, com vistas a burlar a legislação trabalhista, é imperativo o reconhecimento da existência de vínculo de emprego entre reclamante e empresa beneficiária dos serviços por ela prestados.»

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