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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: titulo executivo extrajudicial

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Doc. 103.1674.7544.2200

Leading Case

41 - STF. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Competência da Justiça do Trabalho. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CF/88, art. 114, VIII. Alcance. Súmula 368/TST. CPC/1973, art. 543-A. CF/88, arts. 102, III e § 3º. CLT, art. 876. Decreto 3.048/99, art. 276, § 7º.

«... A norma foi inserida pela Emenda Constitucional 20/98, passando a figurar em seu parágrafo terceiro. Foi deslocada para o inciso VIII com a Emenda Constitucional 45/04. Desde 1998, portanto, a Justiça do Trabalho detém a competência ali descrita. O que cabe a esta Corte definir por meio deste recurso extraordinário é o alcance dessa norma constitucional, isto é, se a execução de ofício das contribuições sociais a que se refere deve ser somente no tocante àquelas devidas sob... ()

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Doc. 193.9241.1000.2100

42 - STJ. Honorários advocatícios. Honorários da sucumbência. Hermenêutica. Direito intertemporal: CPC/1973, art. 20 vs. CPC/2015, art. 85. Natureza jurídica híbrida. Natureza jurídica processual e natureza jurídica material. Hermenêutica. Marco temporal para a incidência do CPC/2015. Prolação da sentença. Preservação do direito adquirido processual. Embargos de divergência em agravo em recurso especial. Processo civil. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema com ampla citação de precedentes.

«... 2. A controvérsia dos autos está em definir a regra de direito intertemporal que terá eficácia - a lei processual velha ( CPC/1973) ou a lei processual nova (CPC/2015) -, em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, quando se estiver diante de processo pendente ao tempo do advento do novo Código de Processo Civil. O acórdão embargado, lastreado na ampla jurisprudência da Casa, entendeu que: @OUT = O recurso de agravo interno não merece provimento. @OUT = Nos... ()

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Doc. 231.1010.8661.0307

43 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Violação do CPC, art. 1.022. Ausência de embargos de declaração na origem. Súmula 284/STF. CPC, art. 489 inexistente. Efetivo enfrentamento da questão jurídica. Cédula de crédito bancário. Enquadramento em título executivo extrajudicial. Cabimento. Entendimento firmado no tema 576/STJ. Revisão da liquidez, certeza e exigibilidade do título. Inviabilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Não comporta conhecimento a alegada violação do CPC, art. 1.022, visto que não houve o manejo do recurso de declaratórios na origem, a revelar que as razões do especial estão dissociadas das circunstâncias fáticas dos autos e atrai ao ponto a incidência da Súmula 284/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". 2 - Inexiste a alegada violação do CPC, art. 489, visto que o T... ()

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Doc. 123.9262.8001.0400

44 - STJ. Cambial. Duplicata aceita. Aceite. Causa debendi. Título executivo extrajudicial. Ônus da prova. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 5.474/1968, arts. 2º, § 2º e 15, I. CPC/1973, arts. 333, I e 334, IV, 585, I.

«... Ademais, há precedente desta Quarta Turma a apregoar que «é ônus da embargante a prova de fato constitutivo de seu direito, qual seja, o de que a mercadoria não lhe foi entregue adequadamente e que a assinatura constante do canhoto da duplicata pertence à pessoa estranha aos seus quadros, haja vista a presunção legal de legitimidade que emana do título executivo (arts. 333, I combinado com 334, IV, do CPC/1973)» (REsp 844.191/DF, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, ... ()

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Doc. 201.1870.3001.1000

45 - TJRJ. Agravo de instrumento. Pretensão de execução de acordo homologado judicialmente, nos próprios autos. Decisão agravada que rejeitou o pedido de cumprimento de sentença do título judicial que substituiu o primitivo título executivo extrajudicial. CPC/2015, art. 515.

«1) Malgrado a sentença que extinguiu a execução por título executivo extrajudicial não tenha mencionado, expressamente, a homologação do acordo, decorre de seu teor, e da lógica, que a magistrada a quo acolheu pedido das partes formulado neste sentido. 2) Entendimento diverso importaria em excessivo apego a formalismos desnecessários, que não condizem com o escopo da efetividade do processo, tampouco com a vontade das partes de pôr fim ao litígio. 3) O fato de a sentença que... ()

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Doc. 128.0785.3000.5600

Leading Case

46 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 249/STJ. Execução fiscal. Recurso especial representativo de controvérsia. Embargos à execução fiscal. Certidão de Dívida Ativa - CDA originada de lançamento fundado em lei posteriormente declarada inconstitucional em sede de controle difuso (Decreto-lei 2.445/1988 e Decreto-lei 2.449/1988) . Validade do ato administrativo que não pode ser revisto. Inexigibilidade parcial do título executivo. Iliquidez afastada ante a necessidade de simples cálculo aritmético para expurgo da parcela indevida da CDA. Prosseguimento da execução fiscal por força da decisão, proferida nos embargos à execução, que declarou o excesso e que ostenta força executiva. Desnecessidade de substituição da CDA. Precedentes do STJ. Súmula 392/STJ. Súmula 436/STJ. CPC/1973, art. 475-B, CPC/1973, art. 475-H, CPC/1973, art. 475-N e CPC/1973, art. 475-I, Lei 6.830/1980, art. 2º, § 8º. CTN, art. 144, CTN, art. 145, CTN, art. 146 e CTN, art. 149. Lei 10.522/2002, art. 18 e Lei 10.522/2002, art. 19. Lei Complementar 7/1970. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 249/STJ - Questão referente à possibilidade de alteração do valor constante na Certidão da Dívida Ativa, quando configurado o excesso de execução, desde que a operação importe meros cálculos aritméticos, sendo certa a inexistência de mácula à liquidez do título executivo.Tese jurídica firmada: - O prosseguimento da execução fiscal (pelo valor remanescente daquele constante do lançamento tributário ou do ato de formalização do contribuinte fundado em legis... ()

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Doc. 164.4495.8001.7300

47 - STJ. Processual civil. Cobrança de dívida. Serviço de propaganda. Existência de título executivo extrajudicial. Escolha do rito da ação monitória. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Ausência de omissão. CPC, art. 535, II.

«1. Não se configurou a ofensa ao CPC, CPC, art. 535, I e II, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 2. A indicada afronta dos arts. 3º, 244, 249, § 1º, e 250 do CPC não pode ser analisada, pois o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre esses dispositivos legais. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando o artigo tido por violado não foi a... ()

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Doc. 195.8520.6003.5900

48 - STJ. Processual civil. Ação monitória pela Fazenda Pública. Cobrança de crédito fiscal não tributário. Multa de trânsito. Possibilidade. Interesse de agir caracterizado.

«1 - Caso em que o Tribunal de origem entendeu inexistente o interesse de agir na pretensão do Município consubstanciada na cobrança das infrações de trânsito praticadas pelo particular, por meio da Ação Monitória. 2 - O STJ entende que não se verifica prejuízo para o direito de defesa com a escolha do rito da Ação Monitória, que é mais demorado que o rito da Ação de Execução de Título Extrajudicial. precedentes: REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segund... ()

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Doc. 176.3933.8003.5000

49 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Condenação ao ressarcimento do dano. Existência de título executivo extrajudicial proveniente de decisão do Tribunal de Contas. Coexistência dos títulos executivos. Possibilidade. 1.cuida-se, na origem, de ação civil pública por improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público federal, em litisconsórcio ativo com a união e a fundação nacional de saúde. Funasa, contra roberto jorge maia jacob, noélia maria maués dias nascimento, pedro fonseca da costa, luiz otávio motta souza, construtora bella ltda. fernando pantoja de souza moreira e osmar antônio assunção, na qual postula o ressarcimento ao erário de danos decorrentes de pagamentos indevidos à empresa ré, por obras e serviços que não foram executados.

«2. O Juízo da Vara Federal no Pará (fls. 1.131-1.160, e/STJ) julgou parcialmente procedente o pedido, condenando os réus à perda da função pública e à suspensão dos direitos políticos, bem como os proibindo de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos. 3. Inconformadas, a União e a Funasa interpuseram recurso de Apelação, pleiteando a reforma parcial da sentença impugnada, a fim ... ()

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Doc. 178.6274.8005.5400

50 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Condenação ao ressarcimento do dano. Existência de título executivo extrajudicial proveniente de decisão do Tribunal de Contas. Coexistência dos títulos executivos. Possibilidade. 1. Hipótese em que ficou consignado. A) cuida-se, na origem, de ação civil pública por improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público federal, em litisconsórcio ativo com a união e a fundação nacional de saúde. Funasa, contra roberto jorge maia jacob, noélia maria maués dias nascimento, pedro fonseca da costa, luiz otávio motta souza, construtora bella ltda. fernando pantoja de souza moreira e osmar antônio assunção, na qual postula o ressarcimento ao erário de danos decorrentes de pagamentos indevidos à empresa ré, por obras e serviços que não foram executados; b) o juízo da Vara federal no pará (fls. 1.131-1.160, e/STJ) julgou parcialmente procedente o pedido, condenando os réus à perda da função pública e à suspensão dos direitos políticos, bem como os proibindo de contratar com o poder público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos; c) inconformadas, a união e a funasa interpuseram recurso de apelação, pleiteando a reforma parcial da sentença impugnada, a fim de que fossem considerados procedentes os pedidos de ressarcimento ao erário e de pagamento de multa civil. O Tribunal Regional federal da 1ª região negou provimento aos apelos; d) o acórdão recorrido asseverou. «se já existe uma decisão do Tribunal de Contas da união, imputando à parte requerida um débito, em função da execução irregular, ou da inexecução, do convênio que levou ao repasse da verba pública, a obrigação de ressarcir já está certificada no plano de existência (an debeatur), e com força executiva, nos termos do CF/88, art. 71, § 3º, não havendo interesse processual na geração de outro título executivo, agora judicial, tanto mais que a dívida não vai ser executada duas vezes; a execução de um título afasta a do outro. (...) se a entidade pública já dispõe de um titulo executivo extrajudicial líquido e exigível, uma nova condenação no mesmo sentido, na seara judicial, implicaria desrespeito aos princípios da proporcional idade e da razoabilidade, balizadores da tarefa do julgador na individualização e dosimetria das sanções, nos termos do art. 12, «caput», e parágrafo único, da lia, configurando, ainda, bis in idem, inadmissível no ordenamento jurídico vigente» (fls. 1.549-1.550, e/STJ); e e) assim, o acórdão recorrido diverge do entendimento firmado pelo STJ e pelo STF de que não configura bis in idem a coexistência de acórdão condenatório do Tribunal de Contas, título executivo extrajudicial, e a sentença condenatória em ação civil pública de improbidade administrativa. Precedentes. I) STJ. Resp 1.135.858/to, rel. Ministro humberto martins, segunda turma, DJE 5.10.2009; Resp 1.504.007/PI, rel. Ministro herman benjamin, segunda turma, DJE 1º.6.2016; e agint no Resp 1.535.577/AM, rel. Ministra regina helena costa, primeira turma, DJE 16.2.2017; e II) STF. MS 26.969, relator. Min. Luiz fux, primeira turma, acórdão eletrônico dje-244, public. 12/12/2014.

«2. A Segunda Turma desproveu o recurso, com motivação clara e suficiente, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado. 3. A fundamentação dos embargantes denota mero inconformismo e intuito de rediscutir a controvérsia, não se prestando os aclaratórios a esse fim. 4. Embargos de Declaração rejeitados.»

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