51 - TJSP. Registro público. Registro civil. Retificação. Assento de nascimento. Pedido de retificação para constar o nome de solteira da genitora. Impossibilidade. Registro que deve espelhar os dados constantes por ocasião do parto. Aplicação dos princípios da verdade real e da contemporaneidade. Lei 6.015/73, art. 54, item 7º.
«... Ao reverso do sustentado no recurso, ausente qualquer erro a envolver o assento do nascimento da requerente. A Lei de Registros Públicos, no item 7° do art. 54, dispõe que deverá constar do assento de nascimento, «os nomes e prenomes, a naturalidade, a profissão dos pais, o lugar e cartório onde se casaram, a idade da genitora, do registrando em anos completos, na ocasião do parto, e do domicilio ou a residência do casal». Assim, conclui-se que o registro de nascimento deve espel... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)