CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 542º
Art. 542
- A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal.
Decisões Relacionadas
STJSTJ (4ª T.) - Rec. Esp. 1.415.727 - SC - Rel.: Min. Luis Felipe Salomão - J. em 04/09/2014 - DJ 29/09/2014
Seguro obrigatório. DPVAT. Acidente de trânsito. Acidente automobilístico. Aborto. Ação de cobrança do seguro. Procedência do pedido. Enquadramento jurídico do nascituro. Personalidade jurídico. Nascimento com vida. CCB/2002, art. 2º. Exegese sistemática. Ordenamento jurídico que acentua a condição de pessoa do nascituro. Vida intrauterina. Perecimento. Indenização devida. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Lei 6.194/1974, art. 3º, I. Incidência. CCB/2002, art. 1º, CCB/2002, art. 2º, CCB/2002, art. 6º e CCB/2002, art. 45, caput, CCB/2002, art. 542, CCB/2002, art. 1.779 e CCB/2002, art. 1.798. CP, art. 124, e ss. (aborto).
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STJSTJ (4ª T.) - Rec. Esp. 1.415.727 - SC - Rel.: Min. Luis Felipe Salomão - J. em 04/09/2014 - DJ 29/09/2014
Seguro obrigatório. DPVAT. Acidente de trânsito. Acidente automobilístico. Aborto. Ação de cobrança do seguro. Procedência do pedido. Enquadramento jurídico do nascituro. Personalidade jurídico. Nascimento com vida. CCB/2002, art. 2º. Exegese sistemática. Ordenamento jurídico que acentua a condição de pessoa do nascituro. Vida intrauterina. Perecimento. Indenização devida. Considerações do Min. Raul Araújo quanto a natureza jurídica da indenização do DPVAT. Lei 6.194/1974, art. 3º, I. Incidência. CCB/2002, art. 1º, CCB/2002, art. 2º, CCB/2002, art. 6º e CCB/2002, art. 45, caput, CCB/2002, art. 542, CCB/2002, art. 1.779 e CCB/2002, art. 1.798. CP, art. 124, e ss. (aborto).
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Recurso Exclusivo
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CCB/1916, art. 1.169 (dispositivo correspondente).