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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: quinhao alienacao

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Doc. 146.1891.4000.0000

1 - STJ. Família. Ação de execução de alimentos. Penhora dos direitos hereditários do devedor no rosto dos autos do inventário. Adjudicação pelos alimentandos. Possibilidade. Competência. Juízo da família. Artigo analisado. CPC/1973, art. 685-A. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB/2002, art. 1.793, CCB/2002, art. 1.794 e CCB/2002, art. 1.795. CPC/1973, art. 591.

«... 2. Da violação do CPC/1973, art. 685-A– adjudicação de direitos hereditários penhorados no rosto dos autos de inventário 06. Para o TJ/RJ, é «inviável, nesse momento, a adjudicação dos bens referentes ao quinhão do herdeiro executado, enquanto não ultimada a partilha, descabendo tal providência ao juízo de família» (fl. 129, e-STJ). 07. Com efeito, pelo princípio de saisine, a herança transmite-se imediatamente, e sem qualquer formalidade, aos herdeiros, i... ()

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Doc. 212.1202.6000.7800

2 - STJ. Partilha. Anulação. Imóveis. Registro público. Herdeiros. Comunhão universal de bens. Citação. Cônjuges. Necessidade. Litisconsórcio necessário. Recurso especial. Civil e processual civil. CPC/1973, art. 10, § 1º, I. CPC/1973, art. 43. CPC/1973, art. 47. CPC/1973, art. 999. CPC/2015, art. 73, § 1º, I. CPC/2015, art. 626. CCB/2002, art. 80, II. CCB/2002, art. 88. CCB/2002, art. 1.225. CCB/2002, art. 1.647, I e II. CCB/2002, art. 1.648. CCB/2002, art. 1.649. CCB/2002, art. 1.656. CCB/2002, art. 1.687. CCB/2002, art. 1.791. (Considerações do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre o tema)

«[...] Cinge-se a controvérsia a definir se, em ação anulatória de partilha em que o título de transferência dos imóveis anteriormente recebidos pelos herdeiros já foi levado a registro, os cônjuges dos herdeiros casados sob o regime de comunhão universal de bens devem integrar a lide na qualidade de litisconsortes necessários. A insurgência merece acolhida. 1. Breve histórico Trata-se, na origem, de ação anulatória de partilha promovida por Sebastião Machado Br... ()

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Doc. 212.2643.4954.4068

3 - STJ. Partilha. Inventário. Anulação. Imóveis. Registro público. Herdeiros. Sucessão. Comunhão universal de bens. Citação. Cônjuges. Necessidade. Litisconsórcio necessário. Recurso especial. Civil e processual civil. CPC/1973, art. 10, § 1º, I. CPC/1973, art. 43. CPC/1973, art. 999. CPC/2015, art. 73, § 1º, I. CPC/2015, art. 80, II. CPC/2015, art. 1.225. CPC/2015, art. 1.647, I e II.

«[...]. Cinge-se a controvérsia a definir se, em ação anulatória de partilha em que o título de transferência dos imóveis anteriormente recebidos pelos herdeiros já foi levado a registro, os cônjuges dos herdeiros casados sob o regime de comunhão universal de bens devem integrar a lide na qualidade de litisconsortes necessários. A insurgência merece acolhida. 1. Breve histórico Trata-se, na origem, de ação anulatória de partilha promovida por Sebastião Machado B... ()

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Doc. 212.2643.3344.6799

4 - STJ. Partilha. Inventário. Anulação. Imóveis. Registro público. Herdeiros. Sucessão. Comunhão universal de bens. Citação. Cônjuges. Necessidade. Litisconsórcio necessário. Recurso especial. Civil e processual civil. CPC/1973, art. 10, § 1º, I. CPC/1973, art. 43. CPC/1973, art. 999. CPC/2015, art. 73, § 1º, I. CPC/2015, art. 80, II. CPC/2015, art. 1.225. CPC/2015, art. 1.647, I e II.

«[...]. Cinge-se a controvérsia a definir se, em ação anulatória de partilha em que o título de transferência dos imóveis anteriormente recebidos pelos herdeiros já foi levado a registro, os cônjuges dos herdeiros casados sob o regime de comunhão universal de bens devem integrar a lide na qualidade de litisconsortes necessários. A insurgência merece acolhida. 1. Breve histórico Trata-se, na origem, de ação anulatória de partilha promovida por Sebastião Machado B... ()

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Doc. 622.1459.8809.7947

5 - TJSP. AGRAVOS DE INSTRUMENTO. (i) Cumprimento de sentença. (ii) Insurgência contra a. decisão interlocutória que, homologando laudo pericial contábil, reconheceu ser o quinhão recebido pelo executado a título de herança dos devedores originais superior ao valor atualizado do débito exequendo, respondendo, portanto, pela dívida, conforme inteligência do CCB, art. 1.792. (iii) Discussão a respeito do acerto do critério utilizado pelo perito Engenheiro na avaliação dos imóveis herdados. (iii.1) Executado que defende a utilização dos preços pelos quais vendidos os imóveis. Inadequação do critério proposto pela parte. Ao se considerar o valor de venda dos bens, se pode ou subvalorizar o quinhão hereditário e, assim, divisar os lindes da responsabilidade do herdeiro aquém do adequado, deixando o credor do autor da herança sem pagamento; ou então, ao revés, se pode supervalorizar o quinhão hereditário e, assim, assegurar ao credor do de cujus o direito de perseguir crédito que extrapole a real força da herança. Nenhuma das duas situações é desejável - a primeira, por proporcionar o enriquecimento indevido do herdeiro; a segunda, por proporcionar o enriquecimento indevido do credo. (iii.2) Nem se diga que o valor de venda dos bens corresponderia, em última análise, a seus respectivos valores de mercado ao tempo das vendas. Pelas regras de experiência comum, sabe-se que muitas vezes se indica em escritura de venda e compra de imóvel o valor venal de referência do bem, calculado pela municipalidade para fins de lançamento e cobrança de tributos (IPTU e ITBI); valor venal que, quod plerumque accidit, é muitas vezes bastante inferior ao real valor de mercado do imóvel - como, aliás, verificado na espécie pelo expert do Juízo. (iii.3) Acerto, portanto, da r. decisão interlocutória combatida no tocante à homologação do laudo pericial. (iv) Necessidade, contudo, de se reformar parcialmente a r. decisão de primeiro grau no atinente à delimitação da responsabilidade de cada herdeiro. Responsabilidade dos herdeiros por dívida divisível que não é solidária, conforme já estabelecido em agravo de instrumento anterior, com trânsito em julgado anotado. Responsabilidade do agravante que, por isso, se atém a metade do valor atualizado do quantum debeatur. (v) Enquanto não saldada a dívida, remanescerão as penhoras já levadas a efeito, vedada a alienação judicial dos bens penhorados - conforme ressalva feita ao tempo do julgamento do agravo de instrumento 2213378-20.2014.8.26.0000. (vi) Recurso parcialmente provido, nos termos da fundamentação.

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Doc. 210.4260.7313.6743

6 - STJ. Alienação judicial. Direito processual civil. Recurso especial. Ação de indenização. Cumprimento de sentença. Penhora. Bem imóvel indivisível em regime de copropriedade. Alienação judicial do bem por inteiro. Possibilidade. CPC/2015, art. 843. Constrição. Limites. Quota-parte titularizada pelo devedor. CPC/2015, art. 799, CPC/2015, art. 842 e CPC/2015, art. 889. CPC/1973, art. 655-B. CCB/2002, art. 87. CPC/2015, art. 674, § 2º.

1. Cumprimento de sentença em 10/04/2013. Recurso especial interposto em 01/04/2019 e concluso ao gabinete em 21/08/2019. 2. O propósito recursal consiste em dizer se, para que haja o leilão judicial da integralidade de bem imóvel indivisível - pertencente ao executado em regime de copropriedade -, é necessária a prévia penhora do bem por inteiro ou, de outro modo, se basta a penhora da quota-parte titularizada pelo devedor. 3. O CPC/2015, ao tratar da penhora e alienação judicia... ()

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Doc. 103.2110.5010.2100

7 - TJSP. Inventário e partilha. Impossibilidade de o inventariante pretender, em ação contra os demais herdeiros, a alienação judicial de bem indivisível em condomínio, ainda que seja cessionário do maior quinhão. Necessidade de aguardar a ultimação da partilha. (Cita doutrina e indica precedente).

É incompatível com o cargo de inventariante o ajuizamento de ação, em nome próprio, contra os demais herdeiros, pretendendo a alienação judicial de bem indivisível em condomínio, sendo irrelevante que ele seja cessionário do maior quinhão. Necessidade de aguardar-se, primeiro, a ultimação da partilha.

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Doc. 103.1674.7044.3800

8 - STJ. Condomínio. Alienação de quinhão pelo condômino de imóvel indiviso. Direito de preferência. CCB, art. 1.139. Inexigência da concessão de prazo para o exercício da preferência a tanto por tanto. Recurso desacolhido.

«O CCB, art. 1.139 incumbe o condômino que deseja alhear seu quinhão do imóvel indiviso de promover a comunicação prévia aos demais, sem determinar o prazo que lhes deve ser concedido para o exercício da preferência. Assentado nas instâncias ordinárias ter havido essa comunicação, e nem afirmada má-fé da alienante pelas instâncias ordinárias, não há que se invocar violação do CCB, art. 1.139.»

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Doc. 132.6375.2000.4100

9 - STJ. Família. União estável. Concubinato. Constitucional. Sucessão. Direito de família e sucessões. Incidente de inconstitucionalidade dos incs. III e IV do CCB/2002, art. 1.790. Não conhecimento do incidente de inconstitucionalidade. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre os incs. III e IV do CCB/2002, art. 1.790, reconhecendo ao final sua inconstitucionalidade, embora o incidente não tenha sido conhecido pela Corte Especial do STJ. CF/88, art. 226, § 3º. CCB/2002, art. 1.725 e CCB/2002, art. 1.829. Lei 8.971/1994, art. 2º. CPC/1973, art. 480, e ss.

«... 2. O regime sucessório da união estável previsto no CCB/2002 é tema que, deveras, tem despertado intenso debate doutrinário e jurisprudencial, porquanto o legislador de 2002 alterou a ordem de vocação hereditária prevista na lei pretérita (Lei 8.971/1994) , criando um sistema, para os companheiros, diverso daquele previsto para os cônjuges casados. Para melhor visualização da controvérsia, transcrevo, por primeiro, o Lei 8.971/1994, art. 2º, parcial e tacitamente revogada p... ()

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Doc. 145.1751.4000.6000

10 - TJMG. Divórcio litigioso. Partilha. Apelação cível. Ação de divórcio litigioso. Partilha. Financiamento de imóvel. Valor desembolsado como sinal. Sub-rogação de quinhão hereditário. Não comprovado. Decote do acervo. Incabível. Dívidas contraídas após separação de fato. Partilha indevida. Tese formulada em alegações finais. Análise inviável. Recurso adesivo. Modificação da base de cálculo de pensão alimentícia. Obrigação firmada em acordo. Homologação há mais de dois anos. Sentença delimitada a questões patrimoniais do casal. Recurso adesivo não conhecido

«- Ausente prova de que o valor desembolsado como sinal para financiamento do imóvel retrata sub-rogação de numerário referente à alienação de quinhão hereditário, tem-se por incabível o decote do aludido montante sobre o acervo partilhável. - Deve ser mantida a sentença que desconsidera, para fins de partilha, as dívidas contraídas pelo cônjuge varão após a separação de fato. - Irretorquível a sentença que deixar de analisar tese deduzida pelo requerente apenas em al... ()

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