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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 87º


Seção IV - DOS BENS DIVISÍVEIS(Ir para)
Art. 87

- Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.

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Recurso Exclusivo

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