STJ. Condomínio. Alienação de quinhão pelo condômino de imóvel indiviso. Direito de preferência. CCB, art. 1.139. Inexigência da concessão de prazo para o exercício da preferência a tanto por tanto. Recurso desacolhido.
«O CCB, art. 1.139 incumbe o condômino que deseja alhear seu quinhão do imóvel indiviso de promover a comunicação prévia aos demais, sem determinar o prazo que lhes deve ser concedido para o exercício da preferência.
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