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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: filiacao

Doc. 103.1674.7466.3900

91 - STJ. Família. Filiação. Investigação de paternidade. Negatória de filiação proposta pelo filho. Prescrição. Prazo prescricional de 4 anos. Hipóteses de aplicação. CCB, art. 178, § 9º, VI.

«A regra que impõe ao perfilhado o prazo de quatro anos para impugnar o reconhecimento, só é aplicável ao filho natural que visa afastar a paternidade por mero ato de vontade, a fim de desconstituir o reconhecimento da filiação, sem buscar constituir nova relação.»

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Doc. 103.1674.7466.4100

92 - STJ. Família. Filiação. Investigação de paternidade. Prévia ação anulatória de filiação. Desnecessidade.

«A ação de investigação de paternidade independe do prévio ajuizamento da ação anulatória de filiação, cujo pedido é apenas conseqüência lógica da procedência da demanda investigatória.»

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Doc. 103.1674.7494.2600

93 - STJ. Família. Filiação. Ação negatória de paternidade. Exame de DNA. Vício no consentimento demonstrado. CCB/2002, art. 1.601.

«Tem-se como perfeitamente demonstrado o vício de consentimento a que foi levado a incorrer o suposto pai, quando induzido a erro ao proceder ao registro da criança, acreditando se tratar de filho biológico. A realização do exame pelo método DNA a comprovar cientificamente a inexistência do vínculo genético, confere ao marido a possibilidade de obter, por meio de ação negatória de paternidade, a anulação do registro ocorrido com vício de consentimento. A regra expressa no art.... ()

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Doc. 103.1674.7495.6800

94 - STJ. Família. Filiação. Adoção à brasileira. Ação de investigação de paternidade e maternidade. Vínculo biológico. Vínculo sócio-afetivo. Peculiaridades. Dignidade da pessoa humana. CF/88, art. 1º, III. CCB/2002, art. 1.593 e CCB/2002, art. 1.596.

«A «adoção à brasileira», inserida no contexto de filiação sócio-afetiva, caracteriza-se pelo reconhecimento voluntário da maternidade/paternidade, na qual, fugindo das exigências legais pertinentes ao procedimento de adoção, o casal (ou apenas um dos cônjuges/companheiros) simplesmente registra a criança como sua filha, sem as cautelas judiciais impostas pelo Estado, necessárias à proteção especial que deve recair sobre os interesses do menor. O reconhecimento do estado de fi... ()

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Doc. 103.1674.7502.8200

95 - STJ. Família. Filiação. Ação negatória de paternidade. Exame de DNA. Vício no consentimento demonstrado. Prazo prescricional. Prescrição. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB/2002, art. 1.601. CCB, art. 178, § 3º.

«... tem-se perfeitamente demonstrado, ao contrário do que afirma o Tribunal de origem, o vício de consentimento a que foi levado a incorrer o recorrente, porquanto induzido a erro ao proceder ao registro da criança, acreditando se tratar de sua filha biológica. Passível, portanto, de anulação, o ato de reconhecimento de paternidade, por vício de consentimento. No que se refere ao efeito do tempo em ação negatória de paternidade, tem esta Corte se pronunciado de forma unívoca no ... ()

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Doc. 103.1674.7560.0300

96 - STJ. Família. Filiação. Adoção. Investigação de paternidade. Alimentos. Filho adotivo. Impossibilidade jurídica do pedido. Afastamento. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 267, VI. ECA, art. 27, ECA, art. 41 e ECA, art. 48. CCB/2002, art. 1.604.

«Consoante o comando inserto no ECA, art. 27, o reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, mesmo em se tratando, como na espécie, de autor adotado por parentes. As disposições constantes dos ECA, art. 41 e ECA, art. 48 - relativas à irrevogabilidade da adoção e ao desligamento do adotado de qualquer vínculo com pais e parentes - não podem determinar... ()

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Doc. 103.2865.9000.3600

97 - STJ. Família. Filiação. Investigação de paternidade. Prova. Presunção de paternidade. Sucessores do falecido. Recusa dos descendentes ao exame de DNA. Interpretação em prejuízo de que se nega. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Não incidência da Súmula 301/STJ. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 232 e CCB/2002, art. 1.604.

«... 4. Quanto à alegada ofensa ao CCB, art. 232, sustenta a recorrente que a recusa ao exame deve ser interpretada em prejuízo de quem se nega, e não em seu benefício. O dispositivo está assim redigido " A recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame." Cumpre observar que o dispositivo apontado não encerra obrigação, mas faculdade do juízo em tomar a recusa à feitura da prova como comprovação da veracidade do fato que... ()

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Doc. 111.7180.3000.2100

98 - STJ. Adoção. Menor. Família. Homossexual. União estável. Concubinato. Discriminação. Proibição. Adoção de menores por casal homossexual. Situação já consolidada. Estabilidade da família. Presença de fortes vínculos afetivos entre os menores e a requerente. Imprescindibilidade da prevalência dos interesses dos menores. Relatório da assistente social favorável ao pedido. Reais vantagens para os adotandos. Deferimento da medida. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STF e STJ. Lei 12.010/2009, art. 1º. ECA, art. 43. CCB/2002, art. 1.622 e CCB/2002, art. 1.723. Lei 9.278/1996, art. 1º. Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º (LICCB). CF/88, art. 3º, IV, CF/88, art. 226, § 3º e CF/88, art. 227.

«... 2. A questão diz respeito à possibilidade de adoção de crianças por parte de requerente que vive em união homoafetiva com companheira que antes já adotara os mesmos filhos, circunstância a particularizar o caso em julgamento. 3. Além da peculiaridade antes realçada, uma outra observação inicial se impõe, ao tratar de tema tão importante. É a sincronização necessária entre a interpretação legal com o tempo presente. De fato, houve momento na história em que aparec... ()

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Doc. 114.0704.1000.6000

99 - STJ. Meio ambiente. Ação civil pública. Área de preservação permanente. Praia mole. Florianópolis. Vegetação de restinga. Considerações do Min. Hermann Benjamim sobre a dupla filiação jurídico-legal da Restinga: Área de Preservação Permanente e ecossistema especialmente protegido do Bioma Mata Atlântica. Precedentes do STJ. CF, art. 2º, «f». Lei 7.347/1985, CF/88, art. 1º, I. art. 225. Lei 11.428/2006 (Mata Atlântica). Decreto 6.660/2008 (Regulamento. Utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica).

«... 4. Dupla filiação jurídico-legal da Restinga: Área de Preservação Permanente e ecossistema especialmente protegido do Bioma Mata Atlântica Finalmente, é bom lembrar que a Restinga é ecossistema integrante do Bioma Mata Atlântica e, por isso, submete-se, além de ao Código Florestal, à Lei 11.428/2006 (Lei da Mata Atlântica), que, logo no seu art. 2º faz menção inequívoca e expressa a «vegetações de Restinga», e não a «acidente geográfico restinga» (como certamen... ()

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Doc. 122.0061.9000.0500

100 - STJ. Família. Filiação. Investigação de paternidade. Paternidade responsável. Parentesco. Relação avoenga. Medida cautelar. Produção antecipada de prova. Exame DNA. Indeferimento. Direito à identidade genética. Pedido de neto em relação ao avô (pai ainda vivo). Hipótese em que houve tentativas judiciais, sem sucesso, do pai do neto em obter o reconhecimento paternidade. Legitimidade ativa. Ilegitimidade ativa ad causam de pretensa neta, enquanto vivo seu genitor, de investigar a identidade genética com a finalidade de constituição de parentesco. Coisa julgada. Relatividade. Relativismo. Relativização. Princípio da dignidade da pessoa humana. Segurança jurídica no âmbito das relações de família. Amplas considerações do Min. Marco Buzzi sobre a relatividade da coisa julgada. Precedentes do STF e STJ. CCB/2002, art. 1.606, caput. CPC/1973, art. 3º e CPC/1973, art. 267, VI. CCB/2002, art. 1.591 e CCB/2002, art. 1.594. ECA, art. 48. CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 226, § 7º e CF/88, art. 227, § 6º. CCB/1916, art. 350, CCB/1916, art. 351 e CCB/1916, art. 363. Lei 8.560/1992, art. 1º, e ss.

«... 2. A irresignação deve ser conhecida no tocante à eventual violação do CPC/1973, art. 472, dado o debate desta temática perante as instâncias ordinárias, concluindo-se que a coisa julgada material que envolve o progenitor da ora recorrente acarretaria a esta última a impossibilidade jurídica de seu pedido de investigação de relação avoenga. Assim, existiu prequestionamento da controvérsia pertinente à existência da coisa julgada e correspondente impossibilidade j... ()

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