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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: embargos declaratorios

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Doc. 130.3501.2000.4600

31 - STJ. Recurso. Embargos de declaração. Decisão interlocutória. Embargos declaratórios. Cabimento. Interrupção do prazo recursal. Apresentação posterior do Agravo. Validade. Garantia maior da fundamentação das decisões Judiciais. Doutrina. Precedentes. Embargos de divergência providos. Considerações do Min. Sávio de Figueiredo Teixeira sobre o tema. CPC/1973, art. 162,CPC/1973, art. 165 e CPC/1973, art. 535.

«... 1. A divergência restou caracterizada. Enquanto no acórdão recorrido se entendeu pelo não-cabimento dos declaratórios contra decisão interlocutória, no paradigma a situação se deu de modo inverso. O aresto impugnado, como exposto, abonou acórdão da segunda instância que não conheceu do agravo sob alegação de extemporaneidade, não levando em consideração a interrupção do prazo recursal ocorrida pela interposição dos embargos de declaração. Em suma, deu pela imposs... ()

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Doc. 210.8230.9299.6214

32 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Omissão. Não ocorrência. Manifestação fundamentada do acórdão recorrido sobre todos os pontos relevantes suscitados nos autos. Prequestionamento de dispositivos constitucionais. Inviabilidade. Embargos declaratórios rejeitados.

1 - O acórdão recorrido, fundamentadamente, entendeu que: a) é intempestivo o recurso especial interposto antes da publicação do julgamento dos embargos declaratórios opostos na instância de origem, ainda que pela parte contrária, independentemente do resultado do julgamento dos embargos, devendo o apelo nobre ser ratificado, conforme o teor da Súmula 418/STJ; e b) no caso concreto, o recurso especial foi interposto em 24.1.2011, e a publicação do julgamento dos embargos declaratório... ()

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Doc. 323.9254.8354.4409

33 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A propósito dos debates relativos ao enquadramento sindical, isonomia salarial, vale-refeição e reflexos, por antever desfechofavorável, não se examina a arguição em epígrafe, na forma do art. 282, §2º, do CPC. Por sua vez, quanto aos demais debates, imperioso asseverar que a Corte Regional, seja na decisão do recurso ordinário, seja depois, no pronunciamento levado a efeito nos embargos declaratórios, explicitou fundamentação consequente e clara, suficiente aos fins previstos no Inciso IX da CF/88, art. 93. Nos aludidos pronunciamentos jurisdicionais, o Regional entendeu por bastantes e adequados os embasamentos adotados, estando devida e precisamente albergadas no acórdão as questões trazidas nos embargos e havidas por insuscetíveis de promover modificação do julgado. Sendo satisfatória a fundamentação e mostrando-se ela acessível às partes, clara e facilmente, impõe-se, porquanto evidentemente insubsistente, refugar a arguição de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. Vale destacar, ainda, que o julgador não está adstrito ao conteúdo de uma única prova suscitada pela parte se, a partir da análise detida dos demais elementos probatórios, justifica seu convencimento acerca da veracidade das alegações, e indica os motivos pelos quais acolhe ou rejeita cada elemento do conjunto probatório, ainda que em sentido diverso, contrário aos interesses do recorrente. Recurso de revista não conhecido. JULGAMENTO EXTRA PETITA E ULTRA PETITA . ENQUADRAMENTO SINDICAL E ISONOMIA SALARIAL. VALE-REFEIÇÃO. Por antever desfechofavorável, não se examina a arguição em epígrafe, na forma do art. 282, §2º, do CPC. Recurso de revista não conhecido. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. ENQUADRAMENTO SINDICAL E ISONOMIA SALARIAL. VALE-REFEIÇÃO E DEMAIS BENEFÍCIOS DECORRENTES DO ENQUADRAMENTO. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958252, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo. Naquele recurso, o STF firmou tese de repercussão geral, com efeito vinculante, no sentido de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Assim, não havendo alusão no acórdão regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica direta com a tomadora de serviços, não há como se reconhecer o vínculo direto com a empresa tomadora de serviços. Quanto a esse último aspecto, não se leva em conta a mera subordinação estrutural ou indireta, que, aliás, é inerente à terceirização da atividade fim - tal implicaria esvaziar de sentido os já mencionados precedentes do STF -, sendo necessário estar comprovada nos autos a subordinação hierárquica direta, presencial ou por via telemática, do trabalhador aos prepostos da tomadora. Outrossim, afastada a ilicitude da terceirização de serviços, é possível manter a condenação subsidiária pelos créditos deferidos na ação, se existir pedido exordial para a condenação solidária ou subsidiária. No mais, quanto ao debate de pedido de isonomia salarial com fundamento na Lei 6.019/1974, art. 12 e na OJ 383 da SBDI-1 do TST, o Supremo Tribunal Federal na análise do Tema 383 da Tabela de repercussão geral, firmou entendimento contrário ao pleito. Eis a tese fixada: «a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas» (STF, RE 635.546, Plenário, Sessão Virtual de 19/3/2021 a 26/3/2021, DJE de 7/4/2021). No caso concreto, conquanto a Corte Regional não tenha declarado a ilicitude da terceirização, entendeu devido o enquadramento da reclamante na categoria dos bancários, por considerar devido o tratamento isonômico entre os empregados do banco e aqueles contratados por empresas interpostas. Mencionou como supedâneo a OJ 383 da SBDI-I do TST e a Lei 6.019/1974, art. 12. A decisão regional se encontra, portanto, dissonante do atual entendimento desta Corte e do STF. Recurso de revista conhecido e provido. INTERVALO INTRAJORNADA. Consta do acórdão regional que, de março de 2012 até o fim do contrato de trabalho, a reclamante trabalhou das 14h20 às 21h, com apenas 20 minutos de intervalo. Salienta-se que essa conclusão é impassível de revolvimento na presente fase da marcha processual, a teor da Súmula 126/TST. Logo, a decisão regional está em sintonia com a Súmula 437/TST, I. Recurso de revista não conhecido. PEDIDO DE DEMISSÃO. REFLEXOS DEFERIDOS. RECONHECIMENTO DE PEDIDO DE DEMISSÃO DA AUTORA PELO JUIZ DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO. A Corte Regional condenou a reclamada ao pagamento das repercussões das diferenças salariais decorrentes do enquadramento como bancária sobre a multa de 40% do FGTS e o aviso-prévio indenizado, bem como as repercussões das horas extras sobre as mencionadas parcelas. Ocorre que a sentença proferida em primeira instância afastara a tese autoral de que teria ocorrido a rescisão indireta do contrato de trabalho e reconheceu que a ruptura contratual se deu por iniciativa da autora, não tendo esta se insurgido do entendimento do juiz singular, mediante recurso ordinário ao Tribunal Regional. Logo, a decisão transitou em julgado, no particular, motivo por que de fato indevida a condenação ao pagamento de reflexos nas citadas verbas. Nada obstante, conquanto a demandada tenha apontado essa inconsistência nos embargos declaratórios, inclusive mencionando o trânsito em julgado da decisão a quo, no que se referia à premissa de que o pedido de demissão fora de iniciativa da empregada, o Regional manteve o vício no acórdão. Nesse contexto, disciplina o art. 282, §2º, do CPC/2015, «quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta". Desse modo, a despeito da omissão perpetrada pelo Tribunal Regional, a esta Corte é autorizado suprir a nulidade, por se tratar de matéria exclusivamente de direito. Assim, por ter se considerado que a ruptura contratual se deu por iniciativa da reclamante, tema já transitado em julgado, indevidas as repercussões das horas extras em aviso-prévio indenizado e multa de 40% sobre o FGTS. Por sua vez, ante a reforma do acórdão regional, para afastar o enquadramento da autora como bancária, o debate afeto às repercussões das diferenças salariais respectivas sobre aviso-prévio indenizado e multa do FGTS perdeu seu objeto. Recurso de revista conhecido e provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL . Conforme a jurisprudência desta Corte, permanece válido o entendimento de que, quanto aos processos instaurados antes de ganhar eficácia a Lei 13.467/2017, e nos termos do Lei 5.584/1970, art. 14, caput e § 1º, a sucumbência, por si só, não justifica a condenação ao pagamento de honorários pelo patrocínio da causa, mesmo frente à lei civil, que inclui expressamente os honorários advocatícios na recomposição de perdas e danos. Entende-se que não foram revogadas as disposições especiais contidas na aludida Lei 5.584/70, aplicada ao processo do trabalho, consoante o art. 2º, § 2º, da LINDB. Desse modo, se o trabalhador não está assistido por advogado credenciado pelo sindicato profissional ou não declara insuficiência econômica (item I da Súmula 463/TST), conforme recomenda a Súmula 219/TST, I, indevidos os honorários advocatícios. Incidência das teses jurídicas fixadas pelo Tribunal Pleno desta Corte ao julgar o Incidente de Recurso de Revista Repetitivo no RR 341-06.2013.5.04.0011 (DEJT de 01/10/2021). No caso concreto, a ação foi ajuizada antes da eficácia da Lei 13.467/2017 e não há assistência pelo sindicato de classe. Ressalva do relator. Recurso de revista conhecido e provido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE VÍCIOS NÃO SANADOS, NO ACÓRDÃO REGIONAL. Em princípio, inscreve-se no exame discricionário do julgador a constatação de que o devedor da obrigação trabalhista interpôs embargos declaratórios com o intuito de postergar o pagamento de seu débito, quando ausente atenção às hipóteses dos arts. 897-A da CLT e 1022 do CPC ( CPC/1973, art. 535). Assim, não se reconhece, de pronto, violação do art. 538 parágrafo único, do CPC/1973, ou CPC, art. 1.026, § 2º vigente, pelo simples fato de o juiz declarar a sua percepção de que houve interesse procrastinatório e aplicar a sanção processual correspondente, de maneira fundamentada. A afronta há de ser apurada caso a caso. Destaque-se que a jurisprudência da Corte afasta a incidência da multa em debate quando há acréscimo de fundamentação ou esclarecimentos no acórdão que aprecia os embargos declaratórios, ainda que conste do dispositivo o desprovimento do apelo. No caso concreto, a reclamada apontara, nos embargos declaratórios, vícios de fato existentes no acórdão, os quais o julgador regional deixou de sanar e cominou multa de 1% sobre o valor da condenação. Ante o exposto, diante da existência de vícios no acórdão regional, não sanados pelo Regional na análise dos embargos declaratórios, a aplicação da multa por intuito protelatório configurou violação do CLT, art. 897-A Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 148.3680.9000.6100

34 - STJ. Embargos declaratórios nos embargos declaratórios nos embargos declaratórios no recurso especial. Alegação de omissão no acórdão recorrido, porquanto não houve manifestação sobre a Lei de usura. Manifestação expressa do tribunal de origem, que afastou claramente a sua aplicação. Mero inconformismo da parte recorrente com o resultado do acórdão recorrido. Rediscussão da lide. Inadmissibilidade na via eleita. Embargos declaratórios rejeitados, com a incidência da multa de 1% sobre o valor da causa, em caso de reapresentação de declaratórios.

«1. OCPC/1973, art. 535é peremptório ao prescrever as hipóteses de cabimento dos Embargos de Declaração; trata-se, pois, de recurso de fundamentação vinculada, restrito a situações em que patente a incidência do julgado em obscuridade, contradição ou omissão, o que não se constata ao caso em apreço. 2. Por se tratar dos terceiros Embargos de Declaração opostos pela parte recorrente, com a mesma pretensão, a qual já foi manifestamente repelida pelo eminente Ministro LUIZ FU... ()

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Doc. 170.4485.0002.2500

35 - STF. Embargos declaratórios nos embargos declaratórios no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Recurso interposto após o novo CPC. Mérito. Incidência de multa. Julgamento por unanimidade. Majoração de honorários advocatícios. Julgamento por maioria, vencido o relator originário. Embargos declaratórios desprovidos. Mérito recursal. Embargos declaratórios. Inexistência dos vícios. Rejulgamento da matéria. Multa. CPC, art. 1.026, § 2º. Embargos declaratórios manifestamente infundados. Majoração de honorários advocatícios em 1/4 (um quarto). CPC, art. 85, § 11. Embargos declaratórios. Natureza recursal. Medida de desestímulo à litigância procrastinatória. Cabimento. Vencido o relator originário, no ponto.

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Doc. 182.1314.6001.6700

36 - STF. Embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração. Direito constitucional e administrativo. Efetivação de substituto como titular de serventia extrajudicial sem concurso público. Vaga surgida após a promulgação, da CF/88 de 1988. Recurso extraordinário e primeiros declaratórios manejados sob a égide do CPC, de 1973 segundos declaratórios opostos sob a vigência do CPC/2015. Aplicação de multa. Reiteração do vício de omissão já apontado nos primeiros declaratórios. Manifesto caráter procrastinatório. Aplicação da multa de 10%. Baixa imediata dos autos. Precedentes. Declaratórios opostos sob a vigência do CPC/2015.

«1. Firme é o entendimento desta Suprema Corte, observada a dicção do CPC/2015, art. 1.022, de que não são hábeis os aclaratórios à veiculação de vícios já apontados em anteriores embargos de declaração e apreciados pelo órgão julgador. 2. Os vícios - omissão, contradição ou obscuridade - suscetíveis de ataque em novos embargos de declaração são apenas os acaso surgidos na última decisão que se ataca. 3. Aplicada nos anteriores declaratórios a multa de 2%, a rei... ()

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Doc. 230.7071.0396.4254

37 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno nos embargos declaratórios no recurso especial. Ação anulatória de débito fiscal. Alegada violação aos arts. 11, 489 e 1.022 do CPC/2015. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. ICMS. Produtos destinados à zona franca de manaus. Benefício fiscal. Equiparação às exportações destinadas ao estrangeiro. Creditamento. Acórdão baseado em fundamento constitucional. Impossibilidade de apreciação da matéria, no mérito, em sede de recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF. Pretensão do ente público de aplicação do CPC/2015, art. 85, § 8º. Impossibilidade, no caso. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, trata-se de Ação Anulatória de Débito Fiscal, visando a desconstituição dos créditos tributários impugnados, ou, sucessivamente, a redução das multas aplicadas a patamar razoável, constando da petição inicial, como causas de pedir, argumentos no sentido de que as remessas para a Zona Franca de Manaus foram equiparadas às exportações para to... ()

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Doc. 220.4191.2459.3382

38 - STJ. Processual civil. Embargos declaratórios nos embargos declaratórios no agravo em recurso especial. Ação ordinária. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. ICMS. Exclusão da base de cálculo do PIS e da Cofins. Matéria decidida, em regime de repercussão geral, pelo STF. RE Acórdão/STF (Tema 69/STF). Pretendida delimitação do âmbito de incidência do julgado do STF. Decisão sobre o julgado abranger o ICMS destacado nas notas fiscais ou o ICMS escritural. Acórdão recorrido que decidiu a questão sob enfoque eminentemente constitucional. Impossibilidade de exame, na seara do recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF. Precedentes. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial, e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Embargos de declaração. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos primeiros embargos de declaração. Novos declaratórios. Alegado vício do CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Rejeição dos novos embargos de declaração.

I - Segundos Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do STJ, que rejeitara os anteriores Embargos de Declaração, à míngua de vícios do CPC/2015, art. 1.022. II - No caso, no julgamento do Agravo em Recurso Especial da Fazenda Nacional, a Segunda Turma conheceu do Agravo para conhecer do Recurso Especial apenas no que respeita à alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022, negando-lhe provimento, nessa extensão, deixando de conhecer da matéria de mérito... ()

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Doc. 198.5541.4001.1400

39 - STJ. Processual civil. Embargos declaratórios nos embargos declaratórios no agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de indicação de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, no acórdão ora embargado. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Embargos de declaração não conhecidos, com advertência de imposição de multa.

«I - Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, publicado em 23/08/2019, que rejeitou os primeiros Declaratórios, opostos pelo ora embargante, destacando que, «se o acórdão ora embargado não conheceu do Agravo interno - mantendo a decisão que conheceu do Agravo, para não conhecer do Recurso Especial - , não se lhe pode atribuir qualquer vício, quanto à matéria de fundo, que, por óbvio, não poderia ter sido apreciada»... ()

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Doc. 210.6300.9194.5283

40 - STJ. processual civil. Embargos declaratórios nos embargos declaratórios no agravo interno nos embargos declaratórios nos embargos declaratórios no recurso especial. Ação rescisória. Militar temporário. Reforma. Violação a literal dispositivo de lei. CPC/73, art. 485, V. Tribunal de origem reconheceu que a matéria era controvertida nos tribunais, à época do julgamento do acórdão rescindendo. Súmula 343/STF. Incidência. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos primeiros embargos de declaração. Novos declaratórios. Alegado vício do CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Rejeição dos novos embargos de declaração.

I - Segundos Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, que rejeitara os anteriores Embargos de Declaração, à míngua de vícios do CPC/2015, art. 1.022. II - O voto condutor do acórdão embargado rejeitou os Embargos de Declaração anteriores, porquanto o acórdão, proferido no Agravo interno, apreciara fundamentadamente, de modo coerente e completo, todas as questões necessárias à solução da controvérsia, negando pr... ()

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