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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 210.4060.4903.3651

Leading Case

31 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.026/STJ. Processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução fiscal. Inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes por decisão judicial. Execução fiscal. Possibilidade. CF/88, art. 5º, LXXVIII. CPC/2015, art. 4º, CPC/2015, art. 6º, CPC/2015, art. 139, IV, CPC/2015, art. 782, §§ 3º, 4º e 5º, e CPC/2015, art. 805. Princípios da efetividade da execução, da economicidade, da razoável duração do processo e da menor onerosidade para o devedor. Lei 6.830/1980, art. 1º. Execução fiscal. Aplicação subsidiária do Código de Processo Civil. Serasajud. Desnecessidade de esgotamento prévio de outras medidas executivas. Deferimento do requerimento de negativação, salvo dúvida razoável quanto à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa - CDA. Consequências práticas da decisão judicial para a precisão e qualidade dos bancos de dados dos órgãos de proteção ao crédito e para a economia do país. Decreto-lei 4.657/1942, art. 20 (acrescentado pela Lei 13.655/2018, nova LINDB). Recurso especial conhecido e provido. Recurso julgado sob a sistemática do CPC/2015, art. 1.036 e ss. c/c art. 256-N e ss do RISTJ. CPC/2015, art. 517. CF/88, art. 5º, XXXIII e LXXVIII. Lei 9.492/1997. art. 1º, parágrafo único (redação da Lei 12.767/2012) . CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.026/STJ - Possibilidade ou não de inscrição em cadastros de inadimplentes, por decisão judicial, do devedor que figura no polo passivo de execução fiscal.Tese jurídica firmada: - O CPC/2015, art. 782, § 3º é aplicável às execuções fiscais, devendo o magistrado deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salv... ()

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Doc. 210.4060.4271.1596

Leading Case

32 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.026/STJ. Processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução fiscal. Inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes por decisão judicial. Execução fiscal. Possibilidade. CF/88, art. 5º, LXXVIII. CPC/2015, art. 4º, CPC/2015, art. 6º, CPC/2015, art. 139, IV, CPC/2015, art. 782, §§ 3º, 4º e 5º, e CPC/2015, art. 805. Princípios da efetividade da execução, da economicidade, da razoável duração do processo e da menor onerosidade para o devedor. Lei 6.830/1980, art. 1º. Execução fiscal. Aplicação subsidiária do Código de Processo Civil. Serasajud. Desnecessidade de esgotamento prévio de outras medidas executivas. Deferimento do requerimento de negativação, salvo dúvida razoável quanto à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa - CDA. Consequências práticas da decisão judicial para a precisão e qualidade dos bancos de dados dos órgãos de proteção ao crédito e para a economia do país. Decreto-lei 4.657/1942, art. 20 (acrescentado pela Lei 13.655/2018, nova LINDB). Recurso especial conhecido e provido. Recurso julgado sob a sistemática do CPC/2015, art. 1.036 e ss. c/c art. 256-N e ss do RISTJ. CPC/2015, art. 517. CF/88, art. 5º, XXXIII e LXXVIII. Lei 9.492/1997. art. 1º, parágrafo único (redação da Lei 12.767/2012) . CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.026/STJ - Possibilidade ou não de inscrição em cadastros de inadimplentes, por decisão judicial, do devedor que figura no polo passivo de execução fiscal.Tese jurídica firmada: - O CPC/2015, art. 782, § 3º é aplicável às execuções fiscais, devendo o magistrado deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salv... ()

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Doc. 210.4060.4251.6704

Leading Case

33 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.026/STJ. Processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução fiscal. Inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes por decisão judicial. Execução fiscal. Possibilidade. CF/88, art. 5º, LXXVIII. CPC/2015, art. 4º, CPC/2015, art. 6º, CPC/2015, art. 139, IV, CPC/2015, art. 782, §§ 3º, 4º e 5º, e CPC/2015, art. 805. Princípios da efetividade da execução, da economicidade, da razoável duração do processo e da menor onerosidade para o devedor. Lei 6.830/1980, art. 1º. Execução fiscal. Aplicação subsidiária do Código de Processo Civil. Serasajud. Desnecessidade de esgotamento prévio de outras medidas executivas. Deferimento do requerimento de negativação, salvo dúvida razoável quanto à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa - CDA. Consequências práticas da decisão judicial para a precisão e qualidade dos bancos de dados dos órgãos de proteção ao crédito e para a economia do país. Decreto-lei 4.657/1942, art. 20 (acrescentado pela Lei 13.655/2018, nova LINDB). Recurso especial conhecido e provido. Recurso julgado sob a sistemática do CPC/2015, art. 1.036 e ss. c/c art. 256-N e ss do RISTJ. CPC/2015, art. 517. CF/88, art. 5º, XXXIII e LXXVIII. Lei 9.492/1997. art. 1º, parágrafo único (redação da Lei 12.767/2012) . CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.026/STJ - Possibilidade ou não de inscrição em cadastros de inadimplentes, por decisão judicial, do devedor que figura no polo passivo de execução fiscal.Tese jurídica firmada: - O CPC/2015, art. 782, § 3º é aplicável às execuções fiscais, devendo o magistrado deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salv... ()

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Doc. 210.5180.8627.1043

34 - STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Civil e processual civil. Recurso especial. Ação de compensação por danos materiais, morais e estéticos. Acidente de trânsito. Julgamento antecipado parcial do mérito pelos tribunais. Possibilidade. Causa exclusiva da vítima ou concorrência de causas. Reexame de provas. Impossibilidade. Valor da indenização. Excessividade não constatada. Juros de mora. Responsabilidade extracontratual. Evento danoso. Complementação de provas pelo tribunal. Viabilidade. Redimensionamento da sucumbência. Súmula 7/STJ. Honorários advocatícios na decisão parcial de mérito. Cabimento. Julgamento: CPC/2015. CPC/2015, art. 85. CPC/2015, art. 90. CPC/2015, art. 281, segunda parte. CPC/2015, art. 356. CPC/2015, art. 932, I. CPC/2015, art. 938, § 3º. Súmula 54/STJ. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. (Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a técnica de julgamento antecipado parcial do mérito).

«[...]. O propósito recursal é dizer sobre a) a possibilidade de o Tribunal, no julgamento de recurso de apelação, valer-se da norma inserta no CPC/2015, art. 356, b) a causa do evento danoso e a comprovação dos danos materiais, c) o cabimento da revisão da indenização por danos extrapatrimoniais, d) o termo inicial dos juros de mora incidentes sobre o valor da indenização, e) a possibilidade de o Tribunal determinar a complementação das provas, f) a ocorrência de sucumbência rec... ()

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Doc. 207.5953.4002.1200

35 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado. Excesso de prazo. Constrangimento ilegal evidenciado. Prisão preventiva com duração maior que a metade do máximo da pena cominada em abstrato. Recurso ordinário em habeas corpus provido.

«1 - A Constituição Federal, art. 5º, LXXVIII, prescreve: «a todos, âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação». entanto, essa garantia deve ser compatibilizada com outras de igual estatura constitucional, como o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório que, da mesma forma, precisam ser asseguradas às partes curso do processo. 2 - O paciente foi preso em 2010 pela suposta... ()

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Doc. 195.5824.7000.0600

36 - STF. Habeas corpus. Matéria criminal. Prisão preventiva. Remessa ao plenário. Atribuição discricionária do relator. Superveniência de sentença condenatória. Alteração do titulo prisional. Prejuízo do writ. Impetração não conhecida. Possibilidade de exame da concessão de oficio. Ordem publica. Gravidade concreta. Reiteração criminosa. Escopo extraprocessual. Atualidade do risco. Apreciação particularizada. Lavagem de bens. Modalidade ocultação. Infração permanente. Cessação do exercício de função publica. Insuficiência. Crime comum. Excesso de prazo. Inocorrência. Complexidade da causa. Pluralidade de acusados. Dimensão da instrução processual. Duração razoável do processo. Ordem não concedida.

«1 - Sem prejuízo da legitima admissão regimental de específicas atuações fracionarias e unipessoais no âmbito desta Corte, o colegiado Plenário detêm atribuição irrestrita para o exercício integral da competência constitucionalmente conferida ao Supremo Tribunal Federal. 2 - Os regimentos internos dos Tribunais, editados com base na CF/88, art. 96, I, «a», da Constituição Federal, consubstanciam normas primarias de idêntica categoria as leis, solucionando-se eventual antino... ()

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Doc. 144.3400.2000.9500

37 - TJMG. Razoável duração do processo. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Honorários advocatícios. Cabimento. Princípio da causalidade. Processo. Instrumento ético

«- As modificações do processo de execução, introduzidas pela Lei 11.232/2006, se coadunam com a garantia contida no CF/88, art. 5º, inciso LXXVIII (com a redação da Emenda 45/2004): «A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação». - Conforme a lição de Athos Gusmão Carneiro, «em lugar da longa via crucis do processo de execução instituído em 1973, com suas demoras, fo... ()

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Doc. 103.1674.7503.7700

38 - TRT2. Recurso ordinário. Reforma da sentença. Julgamento dos demais pedidos. Razoável duração do processo. Considerações do Juiz Eduardo de Azevedo Silva sobre o tema. CF/88, art. 5º, LXXVIII. CPC/1973, art. 515, § 3º. Exegese. Aplicação do processo do trabalho. CLT, art. 769.

«... Passo ao exame dos pedidos, com fundamento no CPC/1973, art. 515, § 3º. Justifico. O CF/88, art. 5º, LXXVIII, acrescentado pela Emenda Constitucional 45, de 2004), assegura a todos os litigantes «razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação». Garantia, portanto, que se estende não só autor, mas também à própria embargante. O Estado está obrigado, por isso, a envidar esforços para garantir às partes uma duração razoável do proce... ()

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Doc. 136.2504.1000.9300

39 - TRT3. Cabimento. Exceção de supeição. Legitimidade do procurador da parte. Aplicação de sanções processuais (litigância de má-fé; condenação ao pagamento de indenização) e aplicação de normas pertinentes à direção do processo e à efetividade do direito constitucional à razoável duração do processo.

«1. As exceções de suspeição opostas contra o mesmo magistrado, por advogados de um mesmo escritório de advocacia, com conteúdo e objetivos idênticos - embora em situações distintas - já ultrapassa o número de 60 (sessenta), dentre as quais se inclui a presente demanda. A natureza e o conteúdo da controvérsia vai além do campo de interesse das partes e do órgão judicial envolvidos, encerra elevado interesse público, concerne à aplicação dos princípios do estado democrático... ()

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Doc. 210.7020.6961.4512

40 - STJ. processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Pedido de anistia política. Processo administrativo paralisado há mais de um ano. Ato omissivo. Demora injustificada. Razoável duração do processo não observada. Ordem concedida para que a autoridade coatora decida o pedido de anistia no prazo da Lei 9.784/1999, art. 49.

1 - Trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra a Ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos em razão da alegada omissão em proferir decisão final no Processo Administrativo 2003.01.15292, paralisado há mais de um ano, o qual visa ao reconhecimento da condição de anistiado político, nos termos do art. 8º do ADCT, do falecido marido da impetrante, inventariante do espólio, como comprovado a fls. 17-18. 2 - A autoridade coatora limitou-se a afirmar, contraditoriamente... ()

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